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Jogador de futebol Edmundo perde ação indenizatória contra a Editora Abril

Editora Abril conseguiu decisão favorável no STJ a respeito de ação de indenização movida por Edmundo Alves de Souza Neto contra a empresa.

25/6/2009


"Liberdade de expressão !"

Jogador de futebol Edmundo perde ação indenizatória contra a Editora Abril

Editora Abril conseguiu decisão favorável no STJ a respeito de ação de indenização movida por Edmundo Alves de Souza Neto contra a empresa.

Edmundo ganhou o apelido - dado pelo locutor Osmar Santos - que levaria por toda a carreira: Animal. Osmar Santos concedia o apelido ao melhor jogador de cada rodada. Edmundo foi várias vezes destaque, e consequentemente diversas vezes agraciado com o apelido, que acabou identificando-o com a torcida.

Em certa capa da revista Veja (edição 1.619), foi publicada uma foto do jogador com a legenda "Animais no volante". Por esse motivo, o jogador entrou com ação indenizatória contra a Editora em razão do uso desautorizado da sua imagem vinculada à legenda. Que ele entendeu como ter sido usada de forma pejorativa.

O caso teve início na 30ª vara Cível do RJ, passou pelo TJ/RJ e chegou até o STJ.

Por fim, no entendimento do STJ, ficou decidido que esta espécie de danos somente seria cabível se a edição de VEJA com Edmundo na capa tivesse vendido a mais do que a média entre a anterior e a subsequente. Somente nesta hipótese caberia indenização de 10% sobre o valor excedente.

O julgamento que iniciou-se no dia 16/6, teve continuidade na terça-feira, 23/6. Foi declarado o total provimento ao recurso interposto pela Editora Abril, julgando lícita a matéria, com a observação de que a alcunha animal foi utilizada de forma jornalística e totalmente pertinente para a narrativa que se fazia.

A Editora Abril foi representada por Alexandre Fidalgo e Cláudia de Brito Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

Entenda melhor o caso

Edmundo ajuizou, em janeiro de 2000, ação indenizatória contra a Editora Abril em razão do alegado uso desautorizado da sua imagem na capa da edição 1.619 da revista VEJA, de 13/10/1999, com a legenda "Animais no volante".

Segundo argumentado pelo jogador, a alcunha "animal" foi utilizada com condão diverso daquele que traduz a sua excelente atuação em campo.

A Editora Abril demonstrou a improcedência da ação, porque publicou matéria jornalística de evidente interesse público, quando haviam sido alteradas as penas aplicadas aos motoristas introduzidas pelo CTB (clique aqui). Dentro de seu direito-dever de informar garantido pela CF/88 (clique aqui), VEJA mostrou decisões judiciais e a mudança da mentalidade nacional em relação a acidentes fatais envolvendo pessoas famosas.

A defesa alega que era necessário ilustrar a matéria com pessoas famosas, que são moldadores da opinião pública e, portanto, têm responsabilidade social maior que os demais cidadãos. Edmundo, por sua vez, se envolveu em um dos acidentes fatais de trânsito citados por VEJA, culminando com a sua prisão e condenação no Rio de Janeiro.

Do mesmo modo, a imagem e o emprego da expressão "Animais no volante" foram lícitos. E isso porque Edmundo sempre recebeu a pecha de "animal", bem antes da matéria de VEJA, alcunha que já revelava tanto a sua excelente atuação em campo, quanto as suas reprováveis condutas pessoais, tais como sua personalidade impaciente, evolvendo-se com frequência em brigas, discussões e polêmicas variadas dentro e fora de campo.

Com base em todas essas demonstrações, houve duas sentenças de improcedência que entenderam pela licitude da matéria e do uso da imagem do jogador. Na primeira, o juiz da 30ª vara Cível do RJ entendeu que as alegações das partes eram suficientes para provar a improcedência e, assim, julgou o feito sem a produção de novas provas. O TJ/RJ, porém, entendeu serem necessárias mais provas, após as quais, com todas as evidências sobre a veracidade da matéria, a licitude no uso da imagem de Edmundo, a pertinência das críticas e a ausência de danos, sobreveio a segunda sentença confirmando o entendimento da primeira de que, realmente, o pedido é improcedente.

Apesar disso, o TJ/RJ foi contrário ao entendimento supramencionado, tendo considerado abusivo o emprego da expressão "Animais no Volante" e indevido o uso da imagem do jogador sem a sua autorização prévia. Com base nesse fundamento, condenou a Editora Abril a pagar indenização por danos morais em R$ 25.000,00, além de danos materiais que, em um primeiro momento, fixou em R$ 50.000,00.

Como esta última espécie de danos não foi alegada e tampouco pleiteada pelo jogador, os advogados da Editora Abril pediram que o Tribunal esclarecesse com base em que fundamento fixaram a indenização, ocasião na qual os julgadores, mesmo sem nenhum pedido feito por Edmundo, aumentaram a indenização por danos materiais ao valor equivalente a 10% sobre a tiragem da revista VEJA discutida na ação. Isso significou o aumento da indenização para valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Em seguida, a Editora apresentou recurso ao STJ no qual apontou uma série de nulidades nas decisões do TJ, bem como que, se essas decisões não fossem anuladas, deveriam ser reformadas para voltar ao acerto das duas sentenças que entenderam pela improcedência dos pedidos do jogador.

A Editora Abril ainda demonstrou que a recente decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei de Imprensa por violar a liberdade de expressão veio a ratificar que a publicação de VEJA era lícita e foi feita em conformidade com essa liberdade.

O julgamento do recurso iniciou-se em 16/6/2009, quando o advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, fez sustentação oral, após a qual o ministro Massami Uyeda declarou o seu voto para manter a condenação por danos morais, mas para alterar os critérios de cálculo dos danos materiais. O ministro entendeu que esta espécie de danos somente seria cabível se a edição de VEJA com Edmundo na capa tivesse vendido a mais do que a média entre a anterior e a subsequente. Somente nesta hipótese caberia indenização de 10% sobre o valor excedente.

Foi pedido vista pelo ministro Sidnei Beneti e os demais ministros acompanharam o pedido de vista. O julgamento teve continuidade na terça-feira, dia 23/6/2009, tendo sido declarado o total provimento ao recurso interposto pela Editora Abril, julgando lícita a matéria, com a observação de que a alcunha animal foi utilizada de forma jornalística e totalmente pertinente para a narrativa que se fazia.

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