Migalhas Quentes

TJ/RN - Contrato é assinado por falsário e banco paga indenização

O Banco ABN AMRO REAL terá mesmo que pagar indenização por danos morais, para um homem que teve o nome utilizado por terceiros, para firmar um contrato de financiamento. A sentença inicial foi dada pela 3ª vara Cível da comarca de Mossoró e mantida, em segunda instância, pela 1ª Câmara Cível do TJ/RN.

22/6/2009


Autenticidade da documentação

TJ/RN - Contrato é assinado por falsário e banco paga indenização

O Banco ABN AMRO REAL terá que pagar indenização por danos morais, para um homem que teve o nome utilizado por terceiros, para firmar um contrato de financiamento. A sentença inicial foi dada pela 3ª vara Cível da comarca de Mossoró e mantida, em 2ª instância, pela 1ª Câmara Cível do TJ/RN.

O banco argumentou, através da Apelação Cível (2008.005550-4), entre outros pontos, que o contrato objeto da demanda foi celebrado entre os litigantes, após terem sido adotadas todas as diligências necessárias, observando-se, assim, os requisitos disciplinados pelo Banco Central do Brasil, bem como pelo ordenamento jurídico, ante a verificação de autenticidade da documentação.

Os desembargadores ressaltaram, no entanto, que, pelo conjunto probatório dos autos, ficou provado que o autor da ação teve o nome lançado em cadastros de devedores, em razão de inadimplência de financiamento feito perante o Banco.

"Todavia, o respectivo contrato não foi firmado pela parte autora, uma vez que o seu nome foi utilizado por terceiros para a aquisição de crédito junto à instituição financeira, sendo, assim, o autor vítima de uma fraude, já que foi firmado contrato de empréstimo", destaca o relator do processo no TJ/RN, juiz Convocado Ibanez Monteiro.

Segundo os autos, a questão chegou à tona quando a vítima da fraude tentou a concessão de crédito no comércio, sendo surpreendido com a informação que tal concessão não seria possível tendo em vista que o nome estaria negativado.

Fato que foi confirmado por declaração expedida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró, com cadastro no SPC de São Paulo/SP, por solicitação do banco, com relação a débito no valor de R$ 11.057,68. O Banco ABN Amro Real terá, assim, que declarar o débito inexistente, bem como realizar o pagamento de indenização no valor de 3 mil reais.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024