Migalhas Quentes

Declaração de pobreza não precisa de formalismos, diz TST

A 3ª turma do TST concedeu o benefício da justiça gratuita a empregado que fez declaração de pobreza sem constar a expressão "sob as penas da lei". Por unanimidade, os ministros aceitaram o recurso de revista do trabalhador e reformaram decisão do TRT da 2ª região, que havia negado o benefício.

22/6/2009


Assistência judiciária

Declaração de pobreza não precisa de formalismos, diz TST

A 3ª turma do TST concedeu o benefício da justiça gratuita a empregado que fez declaração de pobreza sem constar a expressão "sob as penas da lei". Por unanimidade, os ministros aceitaram o recurso de revista do trabalhador e reformaram decisão do TRT da 2ª região, que havia negado o benefício.

A discussão desse assunto na Justiça do Trabalho começou depois que um ex-empregado da Ultrafértil S.A., demitido sem justa causa, requereu correção monetária dos planos econômicos Verão (janeiro/1989) e Collor I (abril/1990) sobre a multa de 40% do FGTS depositada pela empresa. O ex-ajudante de operador afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à reposição desses expurgos inflacionários no ano de 2000 e, portanto, tinha direito a receber as diferenças pedidas.

Como o empregado foi dispensado em novembro de 1992, a empresa sustentou, entre outros pontos, que o direito estava prescrito, já que a lei complementar que trata da matéria (LC 110 - clique aqui) é de 30/06/2001, e o trabalhador só entrou com a ação na justiça em 24/09/2003, ou seja, mais de dois anos depois da entrada em vigor da lei.

Na 5ª vara do Trabalho de Cubatão/SP, a empresa foi condenada a pagar ao empregado as correções inflacionárias dos planos econômicos, porque a prescrição teria ocorrido somente após cinco anos da publicação da lei complementar. Já o TRT da 2ª região considerou que o direito de fato estava prescrito. Só que, além disso, o Regional também indeferiu o benefício da justiça gratuita ao empregado, com a justificativa de que a declaração de pobreza assinada por ele seria deficiente, porque não trazia a expressão "sob as penas da lei", o que impediria que o declarante ficasse sujeito às sanções legais em caso de se comprovar a falsidade da declaração.

No TST, o empregado não rebateu mais a questão da prescrição, mas sim o seu direito à justiça gratuita. Afirmou que a concessão do benefício não estava condicionada à utilização de "palavras sacramentais", do contrário haveria desrespeito à Constituição, que garante assistência jurídica integral e gratuita, patrocinada pelo Estado, aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).

Também destacou que as leis que tratam da obtenção dos benefícios da assistência judiciária (Leis 1.060/50 - clique aqui e 10.537/2002 - clique aqui) não exigem esse formalismo exagerado, incompatível com a natureza da demanda trabalhista.

O relator do processo, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, explicou que a discussão, no caso, era saber se é necessário, na declaração de pobreza, constar a expressão "sob as penas da lei". Ele lembrou que é facultado aos órgãos julgadores conceder o benefício da justiça gratuita àqueles que declararem que não estão em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família (artigo 790, parágrafo 3º, da CLT - clique aqui).

Além do mais, segundo a jurisprudência do TST, basta a simples afirmação do declarante (ou advogado) para se aceitar como verdadeira a situação econômica de hipossuficiência (falta de recursos financeiros) e conquistar a justiça gratuita (Orientação Jurisprudencial nº 304 da SDI-1).

Para o juiz, portanto, o uso da expressão "sob as penas da lei" na declaração de pobreza do empregado era dispensável e não deveria impedir a concessão do benefício da justiça gratuita. Na mesma linha de entendimento, seguiram os demais ministros da 3ª turma do TST, reformando a decisão do TRT paulista que havia negado o benefício.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024