Liberdade de ofício
OAB/SP apóia o fim da exigência de diploma para jornalista
"A decisão está em consonância com a CF/88 (clique aqui). A exigência do diploma para o exercício profissional deve ficar restrita a profissões com qualificação técnica, como é o caso do médico e do advogado. O jornalismo é uma atividade ampla, que contempla a liberdade de expressão, um dos pilares da democracia", declarou D’Urso.
Na avaliação do presidente da Ordem paulista, o voto do ministro Celso de Mello foi esclarecedor, ao destacar que a regra geral deve ser de liberdade de ofício, sem deixar de observar a CF/88. "É um direito fundamental de todo o cidadão a liberdade de pensamento, da informação e sua livre manifestação", finaliza D'Urso.
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