Boletim de ocorrência
D'Urso aprova nova redação de lei sobre acesso a B.O.
"A nova redação sanou o principal equívoco, que era cercear o direito de defesa, impedindo que advogados tivessem acesso aos dados das vítimas e das testemunhas. Seria uma volta à inquisição", explicou D'Urso.
A polêmica sobre a matéria começou em fevereiro, quando a Assembléia Legislativa aprovou projeto que impedia os delegados de polícia de divulgar dados de vítimas e testemunhas. Esses dados deveriam ser mantidos em envelope lacrado. Naquela ocasião, a OAB/SP pediu o veto do projeto, concedido pelo governador em exercício, Alberto Goldman.
Os deputados reapresentaram o projeto com algumas modificações e novamente foi vetada pelo governo do Estado, alegando que a matéria era de competência do Congresso Nacional porque altera o Processo Penal.
A Comissão de Prerrogativa da Assembléia, presidida por Campos Machado, colocou o projeto em discussão novamente e foi aprovado por unanimidade pelos líderes partidários. Com isso, o veto do governador José Serra foi derrubado e o projeto tornou-se lei. "O que se discute agora é se a competência é da esfera federal ou estadual", informou o presidente da OAB/SP.
A lei, que já foi publicada no Diário Oficial do dia 18 e, portanto, está em vigor, determina que os delegados preservem dados de vítimas e testemunhas sempre que a divulgação possa colocar em risco a segurança e a integridade delas e também impõe a criação de salas separadas nas delegacias para manter vítimas e testemunhas, como acontece nos fóruns.
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