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TJ/RJ - Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

A 8ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou uma fita de vídeo "virgem", mas que na verdade possuía conteúdo erótico. Os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória inicial de R$ 20 mil, dada na primeira instância, para R$ 10 mil.

20/6/2009


Fita "virgem"

TJ/RJ - Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

A 8ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou uma fita de vídeo "virgem", mas que na verdade possuía conteúdo erótico. Os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória inicial de R$ 20 mil, dada na primeira instância, para R$ 10 mil.

De acordo com Jane Mattos, autora do processo, ela adquiriu a fita VHS na loja de departamentos com o intuito de gravar o aniversário de sete anos do filho de um casal de amigos, que possuía deficiência física e mental. Ela registrou todos os detalhes da festa em vídeo, o que acabou consumindo praticamente metade da fita.

Dias depois, Jane, que é participante de um grupo religioso, se reuniu com outros membros da igreja para assistir à gravação quando teve uma desagradável surpresa: o restante da fita estava repleto de cenas de sexo explícito. Envergonhada diante dos convidados, Jane conta que recebeu olhares de desconfiança, repúdio e reprovação pelo incidente e, por isso, resolveu ajuizar a ação.

"Considerando o perfil religioso apontado pela demandante e o ambiente no qual se deu a exibição da película caseira, é de se evidenciar o drama e ofensa causados em seus escrúpulos mais íntimos com as tórridas cenas de sexo. Assim, caracterizado o dano moral, resta a obrigação de indenizar do fornecedor do produto", escreveu o relator do processo, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, na decisão.

A loja recorreu, afirmando que a gravação teria ocorrido após a compra da fita, mas o argumento não convenceu os magistrados, que se basearam na prova pericial. "A ré não produziu qualquer prova em defesa de sua teoria. Assim, o conjunto fático, bem como a prova pericial, militam em desfavor dela", explicou Zéfiro.

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