Responsabilidade
STF - Maioridade civil e penal não extingue medida socioeducativa
De acordo com a decisão do STJ, questionada no HC, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que para a aplicação das medidas socioeducativas, previstas no ECA (clique aqui), "leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir, o adolescente, a maioridade civil ou penal durante o seu cumprimento". Ele completou ressaltando que a execução da medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos.
Ao final, salientou que o fundamento da decisão é a prevalência da legislação especial - ECA - sobre a legislação comum - CC - clique aqui. Por essas razões, o relator negou o pedido de HC, sendo seguido pela maioria dos votos. Vencido o ministro Marco Aurélio, ao entender que o limite para aplicação atual do ECA são os 18 anos de idade.
_________________