Execução pública
TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências
O desembargador relator Luiz Antônio Costa ressaltou que "o fato do hotel não visar lucro direto com a disposição de músicas em suas atividades não impede a cobrança, uma vez que o fim último da lei é proteger toda e qualquer execução de músicas, sem prévia licença e sem pagamento de verba autoral, no que se insere a retransmissão operada em ambiente de Hotelaria".
Segundo o Ecad a decisão está de acordo com o entendimento pacificado do STJ quanto à incidência do direito autoral de execução pública de músicas nos aposentos dos hotéis e motéis, em respeito à expressa previsão legal.
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8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
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6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
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18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
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15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
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15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.
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