Medicamento
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova regra sobre informação clara em caixa de remédio
De acordo com o projeto, as informações devem ser redigidas em linguagem popular, esclarecedora e de fácil compreensão. Os dados podem ser incluídos nos invólucros, caixinhas, envelopes, rótulos ou em qualquer outra embalagem permanente.
Tamanho da letra
O relator, deputado Celso Russomanno (PP/SP), incluiu emenda que estabelece o corpo 12, assim definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, como o tamanho mínimo da letra a ser usada nas informações.
O objetivo é contribuir para que os usuários "tenham certeza da finalidade e da verdadeira utilidade dos medicamentos", mesmo em caso de extravio da bula. As indústrias farmacêuticas continuam obrigadas a registrar nas bulas todos os dados técnicos e científicos exigidos pela atual legislação.
Tramitação
A proposta segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Veja abaixo a íntegra da proposta :
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PROJETO DE LEI Nº
(Deputado Enio Bacci)
Determina a inclusão obrigatória de informações claras e precisas, nas embalagens, sobre a utilidade de todos os medicamentos.
Art. 1º: - Determina que todas as indústrias farmacêuticas com sede no Brasil, incluam nas embalagens, informações claras e precisas, com relação a finalidade do referido medicamento.
Parágrafo Único: As informações a que se refere o artigo 1º desta lei, devem ser redigidas em linguagem popular, esclarecedora e de fácil compreensão, nos invólucros, caixinhas, envelopes, rótulos ou outra forma qualquer permanente, visando contribuir com os usuários/consumidores, para que tenham certeza da finalidade e a verdadeira utilidade dos medicamentos.
Art.2º: - A obrigatoriedade a que se refere o art.1º, não significa que as indústrias farmacêuticas podem optar entre a publicação destas informações e a "bula", que deve conter todos os dados técnicos e científicos exigidos pela atual legislação.
Art.3º: - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º: - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A grande maioria da população brasileira tem muitas dificuldades de interpretar as informações que estão impressas nas embalagens e bulas dos medicamentos que consome. Aliás, praticamente apenas os médicos e farmacêuticos conseguem entender o significado da nomenclatura científica impressa.
Diante destas dificuldades e o perigo à saúde que representa uma informação equivocada e uso errado de um medicamento, esta proposta visa tornar mais fácil para a população guardar os medicamentos, mesmo com o extravio da bula e poder utilizá-los com toda a segurança.
A idéia é fazer com que a indústria forneça todas as informações dos medicamentos, em seus invólucros, envelopes, caixinhas, rótulos ou outra forma qualquer, que possa manter a informação precisa, mesmo quando a bula for extraviada, com linguajar simples (popular), informando ainda para que servem, como por exemplo: "este medicamento deve ser usado contra dores de cabeça", ou "remédio para dor de ouvido ou de dente"; ou ainda, "este remédio deve ser usado em tais e tais casos", etc.
Ainda existe o problema dos medicamentos que só podem ser vendidos mediante receituários médicos, que acabam permanecendo nas farmácias/drogarias, enquanto os usuários/consumidores ficam apenas com as informações escritas à mão pelos vendedores.
São diversas as situações, todas que acarretam perigos à saúde dos usuários/consumidores de medicamentos e nenhuma favorável, que facilite e os oriente para o uso mais correto e eficaz dos remédios.
Sala das Sessões, / /2006.
ENIO BACCI Deputado federal PDT/RS
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