Calúnia
TJ/DF - Ex-ministro dos esportes é condenado a pagar indenização a jornalista Juca Kfouri
Ainda nos autos, o autor da ação sustentou que a afirmação do ex-ministro ofendeu a sua honra, já que sempre se pautou pelo combate a todo tipo de corrupção. Além disso, segundo Kfouri, a afirmação atribui a ele fato criminoso, configurando-se como calúnia.
O ex-ministro acrescentou que o autor também imputou conduta criminosa a ele ao veicular notícia gravada em mídia eletrônica. Afirmou que o jornalista se valeu de facilidades inerentes à sua função para prejudicar desafetos, ferindo inclusive o Código de Ética de todos os jornalistas.
Em sua decisão, o juiz considerou que a agressão atingiu o maior patrimônio moral do autor, que é sua credibilidade perante os leitores. Ressaltou o fato de o profissional ter exercido cargos de destaque na imprensa, como o diretor da Revista Placar, e possuir reputação consolidada na mídia jornalística, centrando sua atuação na crítica aos desmandos e imoralidades cometidas no meio esportivo.
O Magistrado não reconheceu a imunidade parlamentar invocada pelo réu, prevista no art. 53 da CF/88 (clique aqui), que visa preservar a atuação dos parlamentares por suas opiniões, votos e manifestações de pensamento em geral, de forma a garantir a plena liberdade do exercício legislativo. "O réu, quando concedeu a entrevista, encontrava-se afastado voluntariamente do seu cargo de parlamentar".
Quanto ao dano moral, o juiz dispensou a comprovação, alegando que a honra da vítima foi atingida publicamente e que tudo isso indica que a ofensa teve grande repercussão por envolver um profissional conhecido. Disse ainda o juiz que o réu se aproveitou da condição de integrante do primeiro escalão do governo federal para atacar o jornalista. Em relação ao valor da indenização, o magistrado pautou-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta os aspectos objetivos e subjetivos da relação material.
Da decisão cabe recurso.
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Processo: 134122-9 - clique aqui.
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