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Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de mérito da ADPF 130 – Lei de Imprensa

O ministro Celso de Mello disponibilizou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 130 ocorrido no dia 30 de abril, quando, por maioria, os ministros do STF revogaram a Lei de Imprensa.

24/5/2009


Voto

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento de mérito da ADPF 130 – Lei de Imprensa

O ministro Celso de Mello disponibilizou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 130 (clique aqui)ocorrido no dia 30 de abril, quando, por maioria, os ministros do STF revogaram a Lei de Imprensa.

O decano da Corte votou pela total procedência da ação, julgando que lei 5.250/67 (clique aqui) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.

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