Eleições
OAB/MG divulga resolução que dispõe sobre as eleições da Ordem no ano de 2009
O Conselho Secional da OAB/MG, no uso de suas atribuições e levando em conta o disposto nos artigos 63 do Estatuto da OAB e 128 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB divulga a resolução nº CS/001/2009 que Dispõe sobre as eleições da OAB/MG no ano de 2009 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº CS/001/2009
Dispõe sobre as eleições da OAB/MG no ano de 2009 e dá outras providências:
O Conselho Secional da OAB/MG, no uso de suas atribuições e levando em conta o disposto nos artigos 63 do Estatuto da OAB e 128 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, RESOLVE:
Art. 1º - As eleições para os diversos órgãos da OAB/MG, a serem realizadas no ano de 2009, observarão o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regimento Interno da OAB/MG e o disposto nesta Resolução.
Capítulo I
AS ELEIÇÕES
Art. 2º - Todos os inscritos, que atendam os requisitos do art. 134, SS 1º do Regulamento Geral, ficam convocados para a votação obrigatória nas eleições da OAB/MG, que serão realizadas no dia 21 de novembro de 2009, no horário contínuo de 09:00 às 17:00 horas.
SS 1º - Os advogados inscritos nas Subseções votarão, simultaneamente, em cédulas distintas, para a eleição de sua Diretoria e Conselho Subseccional, se houver, e para a composição da Diretoria do Conselho Seccional, Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, Diretoria da CAA/MG e suplentes.
SS 2º - O eleitor somente poderá votar no local em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito.
Art. 3º - Em Belo Horizonte as eleições serão realizadas na sede da OAB/MG (Rua Albita, 260). No interior haverá votação nas sedes das Subseções e, nas Comarcas que não sejam sedes, poderá haver votação desde que nestas últimas haja mais de 15(quinze) advogados aptos para votar.
SS 1º - Os Presidentes de Subseções, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, deverão comunicar à Comissão Eleitoral, quais as Comarcas, além da sede, que terão Mesas Receptoras de Votos, isto é, até 21 de agosto de 2009.
SS 2º - Em caso de força maior, a Comissão Eleitoral poderá ser designar novo local para a votação e apuração, a ser amplamente divulgado, nos termos do art. 175, SS 2º do Regimento Interno.
Art. 4º - O prazo para o pedido de registro das chapas, na Secretaria do Conselho Secional, na Rua Albita, 260, Capital, vai de 21 de setembro a 20 de outubro de 2009, no horário improrrogável de 09:00 às 18:00 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo Único - O pedido de registro de chapas para as Subseções poderá ser protocolizado na sede da Secional no prazo e horários estabelecidos no "caput" deste artigo, ou na sede da Subseção, no prazo também previsto neste artigo, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira. A efetivação do registro será feita na Secretaria do Conselho Seccional.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 5º - Obedecido o disposto no art. 131 do Regulamento Geral e art. 63, SS 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, só serão admitidas a registro chapas completas, sob pena de indeferimento.
SS 1º - A Chapa para o Conselho Secional deve ser composta de 60 (sessenta) Conselheiros Seccionais, dentre os quais indicados os candidatos à Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro); 30 (trinta) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais; 02 (dois) Conselheiros Federais Suplentes; 05 (cinco) Diretores da Caixa de Assistência dos Advogados (Presidente,Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro); e 02 (dois) Diretores Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados.
SS 2º - As chapas para as Subseções devem ser compostas de 05(cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), mais os candidatos ao Conselho Subseccional, se for o caso.
SS 3º - Nos termos do SS 2º do artigo 60 do Regimento Interno, ficam mantidos os atuais Conselhos das Subseções, a seguir nominadas com os respectivos números de Conselheiros:
2ª Subseção - Conselheiro Lafaiete - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
3ª Subseção - Barbacena - 6 (seis) Conselheiros Subseccionais
4ª Subseção - Juiz de Fora 10 (dez) Conselheiros Subseccionais
6º Subseção - Cataguases - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
7ª Subseção - Ponte Nova - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
8ª Subseção - Caratinga - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
9ª Subseção - Coronel Fabriciano - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
10ª Subseção - Curvelo - 5(cinco) Conselheiros Subscecionais
11ª Subseção - Montes Claros - 8(oito) Conselheiros Subseccionais
13ª Subseção - Uberlândia - 10 (dez) Conselheiros Subseccionais
14ª Subseção - Uberaba - 10 (dez) Conselheiros Subseccionais
15ª Subseção - Campo Belo - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
16ª Subseção - Formiga - 5 (cinco) Conselheiros Subseccionais
17ª Subseção - Lavras - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
18ª Subseção - Pará de Minas - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
19 ª Subseção - São Lourenço - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
20ª Subseção - Varginha - 6(seis) Conselheiros Subseccionais
21ª Subseção - Alfenas - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
22ª Subseção - Campanha- 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
23ª Subseção - Itajubá - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
24ª Subseção - Pouso Alegre - 7(sete) Conselheiros Subseccionais
25ª Subseção - Poços de Caldas - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
28ª Subseção - Teófilo Otoni - 5 (cinco) Conselheiros Subseccionais
30ª Subseção - Ubá - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
33ª Subseção - Araxá - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
34ª Subseção - Itaúna - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
35ª Subseção - Três Corações - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
36ª Subseção - Muriaé - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
37ª Subseção - São João Del Rei - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
39ª Subseção - Ouro Fino - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
40ª Subseção - Pedro Leopoldo - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
41ª Subseção - São Sebastião do Paraíso - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
43ª Subseção - Governador Valadares - 9(nove) Conselheiros Subseccionais
44ª Subseção - Ituiutaba - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
45ª Subseção - Patos de Minas - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
46ª Subseção - Sete Lagoas - 5 (cinco) Conselheiros Subseccionais
47ª Subseção - Araguari - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
48ª Subseção - Divinópolis - 7(sete) Conselheiros Subseccionais
49ª Subseção - Ouro Preto - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
51ª Subseção - Passos - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
52ª Subseção - Itabira - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
53ª Subseção - Nanuque - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
54ª Subseção - Manhuaçu - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
55ª Subseção - Três Pontas - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
57ª Subseção - Guaxupé - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais)
61ª Subseção - Frutal - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
63ª Subseção - Carangola - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
64ª Subseção - Caxambu - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
72ª Subseção - Ipatinga - 6(seis) Conselheiros Subseccionais
82ª Subseção - Betim - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
83ª Subseção - Contagem - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
91ª Subseção - Viçosa - 5(cinco) Conselheiros Subseccionais
SS 4º - As demais Subseções não contarão com o Conselho Subseccional por não atenderem o disposto no artigo 62 do Regimento Interno.
SS 5º - A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes na ordem em que foram registradas, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação, e agrupadas em colunas, observada a seguinte ordem:
I - denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque;
II - Diretoria do Conselho Seccional;
III - Conselheiros Seccionais;
IV - Conselheiros Federais;
V - Diretoria da Caixa de Assistência;
VI - Suplentes.
SS 6º - Nas Subseções, além da cédula referida no SS 4º deste artigo, haverá outra cédula para as chapas concorrentes à Diretoria da Subseção e do respectivo Conselho, se houver, observando-se idêntica forma.
SS 7º - A cédula relativa à eleição para a Seccional será impressa e distribuída pela Comissão Eleitoral.
SS 8º - A cédula relativa à eleição para a Subseção será impressa e distribuída pela própria Subseção.
Capítulo III
DOS PRAZOS RECURSAIS E DE IMPUGNAÇÃO
Art. 6º - É de 03 (três) dias úteis o prazo, tanto para a impugnação das chapas quanto para a defesa ( art. 128, IV, do Regulamento Geral), após o encerramento do prazo do pedido de registro a que se refere o inciso II, do art. 128, do Regulamento Geral da OAB, e de 05 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho Pleno, no prazo de quinze dias, e deste para o Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo.
Capítulo IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 8º - A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 129, do Regulamento Geral da OAB, composta de cinco advogados, sendo um Presidente, será indicada pela Diretoria do Conselho Seccional entre advogados com mais de cinco anos de efetivo exercício profissional que preencham os requisitos indicados no SS 2º do art. 131 do Regulamento Geral da OAB e que não integrem qualquer das chapas concorrentes às eleições.
Parágrafo único - No prazo de 05(cinco) das úteis, após a publicação do edital de convocação das eleições, qualquer advogado pode argüir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral poderá designar subcomissões para auxiliar suas atividades nas Subseções.
Parágrafo único - A Diretoria da Seccional baixará resolução designando servidores para auxiliar os trabalhos da Comissão, desde a sua instalação até o encerramento das eleições.
Capítulo V
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 10 - São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.
Art. 11 - Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por:
I - propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, permitindo-se entrevistas e debates com os candidatos;
II - propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados;
III - propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tablóide;
IV - uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, ressalvados os espaços da Ordem que devam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;
V - pagamento, por candidato ou chapa, de anuidades de advogados ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam desvirtuar a liberdade do voto;
VI - utilização de servidores da OAB em atividades de campanha eleitoral.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral fará a divulgação por via jornalística das chapas do Conselho Seccional registradas, no Jornal do Advogado.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Para os efeitos desta eleição, a Secretaria-Geral da Secional somente poderá cadastrar novas inscrições no quadro de advogados até o dia 23 de outubro de 2009.
Art. 13 - Só serão apreciadas, para efeito destas eleições, as transferências de Subseções requeridas até o dia 21 de agosto de 2009.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Secional.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2009.
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR
Presidente da OAB/MGSTANLEY MARTINS FRASÃO
Conselheiro Relator
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