Ação penal
Procuradoria Geral da República pode propor ação penal no STJ
Com os votos dos ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes – todos pela improcedência da ADIn 2913 (clique aqui), a Corte concluiu na tarde de 20/5 o julgamento da ação, ajuizada pelo presidente da República, em 2003, contra o artigo 48, inciso II e parágrafo segundo da LC 75/93 (clique aqui) – a Lei Orgânica do Ministério Público da União.
Já haviam votado pela improcedência da ação o relator, ministro Carlos Velloso - aposentado-, e os ministros Sepúlveda Pertence - aposentado -, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau. Para o relator, o fato de a CF/88 (clique aqui) determinar certas atribuições não implica que outras não possam ser determinadas por lei, lembrou o ministro Cezar Peluso. Já os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto haviam votado pela inconstitucionalidade do dispositivo.
Em seu voto, proferido nesta tarde, o ministro Peluso concordou com o relator. Ele afirmou não ter encontrado, na norma questionada, nenhum prejuízo à instituição ou ofensa à Constituição Federal.
Cabeça da instituição
Por meio da ação, o presidente da República e o Congresso Nacional argumentam que, por um princípio de correspondência dos níveis de atuação do MP nas instâncias da Justiça, o procurador-geral da República não deveria ser competente para atuar junto ao STJ. Isso porque, como chefe da instituição, ele acompanha os julgamentos do STF. Com isso, o STJ deveria ser assistido apenas pelos subprocuradores do MP.
__________________