Danos morais
TJ/RJ - Banco Real é condenado por demora no atendimento
"Não se trata de uma espera de trinta ou quarenta minutos que costumo julgar improcedente e sim de uma demora de mais de uma hora. É inadmissível que o tempo necessário para o atendimento seja quatro vezes maior que o permitido por lei", declarou o juiz relator Sergio Luiz de Souza ao votar.
Anteriormente, a juíza Maria Rosembak havia julgado o caso como improcedente. "Trata-se apenas de mero aborrecimento, não indenizável, conforme súmula 75 do TJ/RJ. Isto posto, julgo improcedente os pedidos autorais", declarou na sentença.
Processo : 2008.819.000647-6
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