Afastamento
Juiz da vara do Trabalho de Belém é aposentado por irregularidades
O juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2ª vara do Trabalho de Belém, do TRT da 8ª região, será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ na sessão plenária realizada nesta terça-feira, 12/5, em Brasília.
O caso do juiz Suenon Ferreira de Souza chegou ao Conselho depois de passar pelo TRT da 8ª região por quatro anos e, por duas vezes, no TST e uma no STF. No TRT da 8ª região, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgarem o processo, requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Defesa
O conselheiro Rui Stocco, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000012822) foi a Belém para ouvir testemunhas e, inclusive o acusado, que teve direito à ampla defesa. Segundo ele, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos "Belauto", "Sagri", "Promar" e "Rosane Baglioli Dammski", com a comprovada participação do juiz.
No caso Belauto, o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma. O juiz beneficiou Maria da Graça, com a liberação de pagamento no valor de R$ 278.702,50 em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado dela, já que é compadre do juiz, o que deveria torná-lo impedido de atuar no processo.
Em outro caso, denominado "Sagri", o juiz Suenon pediu, a título de empréstimo, R$ 12 mil ao advogado Haroldo Souza Silva e, diante da negativa, o juiz agiu de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos "empréstimos".
De acordo com o processo, no caso "Promar", o magistrado agiu de forma tendenciosa e suspeita ao favorecer indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, durante leilão para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada em processo.
No relatório, o relator Rui Stoco cita ainda o caso "Rosane Baglioli Dammski", onde o juiz beneficiou indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli, após ter transferido dinheiro a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada.
Para o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro e vice-presidente do TST, é preciso considerar o aspecto pedagógico desta decisão "de que o CNJ está exercendo seu papel constitucional de apurar a responsabilidade funcional do magistrado".
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