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Advogado comenta lei que proíbe o fumo em ambientes fechados

Ribeirão Preto possui lei municipal desde 2004 que proíbe o fumo em ambientes fechados, porém a lei estadual é mais abrangente e rigorosa.

15/5/2009


Antifumo

Ribeirão Preto/SP possui lei municipal desde 2004 que proíbe o fumo em ambientes fechados, porém a lei estadual é mais abrangente e rigorosa

A lei 13.541/09 (clique aqui) que proíbe o fumo em ambientes coletivos, sancionada pelo governador José Serra, deve entrar em vigor em agosto, prazo que os estabelecimentos têm para adequação. O STF negou um pedido da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - Abrasel, de inconstitucionalidade contra a lei antifumo.

A nova lei paulista prevê a proibição do uso do fumo e seus derivados em ambientes coletivos, sejam eles públicos ou privados, como restaurantes, bares, e casas noturnas, especificando sanções para quem descumprir suas normas.

De acordo com o advogado Rodrigo Bernardes Ribeiro, do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados, essa nova regra harmoniza-se com a convenção da OMS sobre o controle do tabagismo, de que o Brasil é signatário, e vem, portanto, no interesse da saúde pública.

"O governo gasta atualmente grande quantia de dinheiro no tratamento das complicações do fumo, mal que mata anualmente mais de 200 mil brasileiros, tanto fumantes ativos como passivos. Está provado que não há nível seguro de exposição à fumaça do cigarro e áreas exclusivas para fumantes não eliminam completamente os riscos à saúde nem do cliente, nem dos funcionários dos estabelecimentos. Essa lei vem justamente no intuito de minimizar os danos causados e conseqüentemente os custos com as enfermidades advindas do cigarro."

A manifestação do STF, entretanto, não responde às dúvidas quanto a constitucionalidade e aplicabilidade da lei paulista, já que se deu por questões meramente processuais, sem analisar o mérito da ação, diz o advogado.

O uso do fumo no Brasil já é controlado desde 1996, quando a União editou a lei 9.294/96 (clique aqui) que regula não só o uso, mas também a propaganda desses produtos.

Vários Municípios também editaram leis no intuito de controlar o consumo de cigarros e derivados. Ribeirão Preto, por exemplo, possui lei municipal, desde 2004, que proíbe o fumo em ambientes fechados.

"A diferença é que a lei estadual é mais abrangente e rigorosa, prevendo mais restrições e punições. Em suma, acaba com os fumódromos, permitindo o fumo apenas em ambientes externos e arejados, desde que não haja nesses lugares algum fechamento lateral do espaço, ou ainda nas exceções previstas em lei, como estabelecimentos destinados exclusivamente para o consumo de cigarros e derivados. As residências estão fora da proibição", afirma o advogado.

Diferente da lei de Ribeirão Preto, por exemplo, que previa multa tanto para o consumidor como para o comerciante, a lei paulista destina-se a penalizar quase que exclusivamente os donos ou responsáveis pelos estabelecimentos.

Eles devem fixar avisos de proibição de fumo, com indicação de telefone para denúncias, e zelar pela sua obediência pelos fregueses. Caso percebam que há pessoa fumando no local devem adverti-la verbalmente e pedir que apague o cigarro. Havendo insistência devem pedir que a pessoa retire-se e se ela não obedecer podem chamar a polícia para que promova a remoção do fumante.

As penas para descumprimento da lei vão da multa de R$ 792,50 até o fechamento do estabelecimento por 30 dias. A punição do fumante é indireta, que pode ser retirado do ambiente e parar na delegacia por insistência no fumo.

Qualquer pessoa que se sentir lesada pelo uso do fumo em ambiente proibido pode denunciar ao Procon ou à Vigilância Sanitária ou, ainda, lavrar boletim de ocorrência na polícia.

O grande questionamento dos comerciantes é qual lei devem obedecer: a federal, a estadual ou a municipal? "O entendimento majoritário é de que deve ser obedecida a lei que melhor tutelar o bem jurídico protegido no caso, isto é, a saúde pública e o interesse da coletividade, mesmo que em detrimento do direito individual do fumante. Assim, a rigor deve ser aplicada a lei estadual e, no que for omissa, a lei municipal e, por fim, a federal", explica Ribeiro.

Assim, após o prazo de 90 dias, período que os estabelecimentos tem para adaptação à Lei, os donos e responsáveis por esses estabelecimentos devem adotar as medidas já mencionadas, tomando o cuidado para não constranger o fumante insistente, seja por meio de truculência ou por coação. Não é permitida, por exemplo, a retirada do fumante por segurança particular ou o apagamento do seu cigarro a força. "Quem se sentir lesado e humilhado deve lavrar boletim de ocorrência e procurar um advogado", finaliza Ribeiro.

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