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TJ/MG - Banco indeniza homônimo de cliente
O aposentado descobriu que seu nome estava no serviço de proteção ao crédito ao ter o financiamento de uma compra negado no comércio local. Procurou o banco para desfazer o engano, mas não conseguiu, apesar de argumentar que nunca tinha sido cliente daquele banco.
A indenização havia sido negada na primeira instância. A juíza da 1ª vara cível de Uberlândia concordou com a defesa do banco de que a culpa do equívoco era da Receita Federal por emitir dois documentos de CPF com o mesmo número para homônimos. Segundo os advogados do banco, como a data de nascimento do CPF era igual à constante na identidade da pessoa que abriu a conta, o banco não tinha porque duvidar que aquele não era o número do seu cliente.
Mas, segundo o desembargador Pereira da Silva, da 10ª Câmara Civil, relator do processo, "quanto à culpa exclusiva da Receita Federal, por haver emitido CPF de homônimo com o número do aposentado, não exime o banco do dever de indenizar, pois deveria se certificar de todas as formas para evitar a inscrição indevida".
"Na abertura da conta bancária sem as devidas averiguações, e tendo enviado indevidamente a órgãos de proteção ao crédito, o banco age com culpa, devendo ressarcir os prejuízos causados," concluiu o relator.
O voto do relator foi confirmado pelos desembargadores Cabral da Silva e Electra Benevides, que defendeu apenas um valor menor para a indenização, mas foi voto vencido.
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Processo : 1.0702.07.391457-5/001 - clique aqui.
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