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8ª Turma do TST confirma prevalência de férias da CLT sobre a Convenção 132 da OIT

A 8ª Turma do TST, em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, confirmou decisão regional que negou pedido do Sindicato dos Bancários de Florianópolis/SC para que os feriados que ocorram no período de férias sejam desconsiderados. A regra consta da Convenção 132 da OIT, que estabeleceu que a duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas, a cada ano de serviço. Ocorre que a CLT traz norma mais benéfica aos trabalhadores, ou seja, férias de 30 dias corridos, por isso prevalece sobre a norma internacional.

12/5/2009


Feriado nas férias ?

8ª Turma do TST confirma prevalência de férias da CLT sobre a Convenção 132 da OIT

A 8ª Turma do TST, em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, confirmou decisão regional que negou pedido do Sindicato dos Bancários de Florianópolis/SC para que os feriados que ocorram no período de férias sejam desconsiderados. A regra consta da Convenção 132 da OIT, que estabeleceu que a duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas, a cada ano de serviço. Ocorre que a CLT traz norma mais benéfica aos trabalhadores, ou seja, férias de 30 dias corridos, por isso prevalece sobre a norma internacional.

O TRT da 12ª região manteve a sentença que negou a pretensão sindical, lembrando que, quando a Convenção 132 da OIT foi elaborada, no Brasil o período de férias era de 20 dias úteis (de acordo com o decreto-lei 1.031, de 1969), por isso a aplicação da norma internacional realmente apresentava maior benefício aos trabalhadores brasileiros naquela época. Mas, durante o intervalo necessário para que o instrumento internacional passasse a vigorar nos planos internacional e nacional, a legislação brasileira foi alterada, passando a prever o período de 30 dias corridos para o gozo de férias.

Segundo o TRT/SC, na ação, o sindicato fez uma interpretação equivocada do instrumento internacional. Isso porque, no âmbito da Convenção 132, que garante um período mínimo para a duração das férias de 21 dias (três semanas), faz sentido excluir os feriados que porventura ocorram, sob pena de haver diminuição desse período e de o instituto não cumprir o seu objetivo de propiciar ao trabalhador o descanso anual.

O Tribunal Regional observou que, para que a Convenção 132 da OIT fosse norma mais favorável ao trabalhador brasileiro, seria necessário que houvesse mais de nove feriados num mês, o que não ocorre no calendário nacional.

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