Juros progressivos
STJ julga como repetitivo incidência trintenária de juros nas contas do FGTS
A ação buscava a cobrança das diferenças dos valores depositados em contas vinculadas do FGTS ocasionadas pela não observância das disposições legais sobre os juros progressivos. A CEF defendia que a prescrição ocorreria 30 anos a partir de 21 de setembro de 1971, data de edição da lei 5.705/71 (clique aqui), que alterou a sistemática de capitalização dos juros progressivos, prevista no artigo 4º da lei 5.107/66 (clique aqui). No que se refere à capitalização dos juros, não prescreveriam somente as parcelas anteriores aos 30 anos da propositura da ação, mas o próprio fundo de direito.
O STJ, por sua vez, estabeleceu que o prazo trintenário se renova mensalmente, de forma que só são atingidas as parcelas anteriores aos 30 anos da propositura da demanda. De acordo com a 2ª Turma, a relação jurídica que se impõe entre a CEF e o titular da conta vinculada do FGTS, em relação ao dever de aplicar a taxa progressiva de juros na correção dos saldos que atendem aos requisitos da lei 5.958/73 (clique aqui), possui natureza continuativa, ou seja, estende seus efeitos.
Segundo um dos precedentes citados pelo relator, ministro Castro Meira, nas obrigações de trato sucessivo, a violação do direito dá-se, também, de forma contínua, renovando-se o prazo prescricional em cada prestação periódica não cumprida, de modo que cada uma pode ser fulminada isoladamente pelo decurso do tempo, sem, no entanto, prejudicar as posteriores. A prescrição atinge somente o direito de exigir o pagamento das parcelas anteriores aos 30 anos que antecederam o ajuizamento da demanda.
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Processo Relacionado : REsp 1110547 - clique aqui.
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