Migalhas Quentes

TST - Brasil Telecom é condenada por implantar PDV discriminatório

A Oitava Turma do TST manteve a condenação imposta à Brasil Telecom S/A de pagar a uma empregada demitida as verbas e vantagens previstas no plano de desligamento voluntário intitulado "Apoio Daqui", após evidências de que o incentivo foi dirigido, discriminatório e concedido a funcionários "eleitos" mediante critérios subjetivos. Em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, a Turma do TST rejeitou recurso da Brasil Telecom (sucessora da CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações), no qual a companhia tentou rediscutir fatos e provas.

9/5/2009


"Apoio Daqui"

TST - Brasil Telecom é condenada por implantar PDV discriminatório

A Oitava Turma do TST manteve a condenação imposta à Brasil Telecom S/A de pagar a uma empregada demitida as verbas e vantagens previstas no plano de desligamento voluntário intitulado "Apoio Daqui", após evidências de que o incentivo foi dirigido, discriminatório e concedido a funcionários "eleitos" mediante critérios subjetivos. Em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, a Turma do TST rejeitou recurso da Brasil Telecom (sucessora da CRT - Companhia Riograndense de Telecomunicações), no qual a companhia tentou rediscutir fatos e provas.

Com base na análise de provas documentais, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) concluiu que o programa "Apoio Daqui" não tinha critérios objetivos para participação do empregado, não delimitava o modo de seleção dos candidatos que poderiam a ele aderir e deixava ao livre arbítrio da empresa indicar quem seria beneficiado a partir da elaboração de uma "relação de colaboradores desimpedidos". O plano vigorou entre 20/8/2001 e 31/3/2002, mas ficou provado que o incentivo foi aplicado para beneficiar um grupo de empregados, mesmo após seu término oficial.

A autora da ação trabalhista em questão não foi selecionada para o "Apoio Daqui", e foi demitida, sem justa causa, em novembro de 2002, sem direito a nenhum benefício. Ela ingressou na Justiça do Trabalho requerendo os benefícios do plano ou, sucessivamente, uma indenização adicional pela sua despedida imotivada, em razão da violação do princípio isonômico pela Brasil Telecom, que dispensou tratamento desigual a trabalhadores na mesma situação. Segundo o TRT/RS, possivelmente muitos dos empregados selecionados para o "Apoio Daqui" voltaram à empresa como terceirizados, recebendo salários menores.

Ao dar ganho de causa à trabalhadora, deferindo-lhe todos os benefícios do PDV da CRT/Brasil Telecom, o Tribunal Regional reafirmou o direito do empregador de modificar as condições de trabalho de seus empregados e de propor planos de incentivo ao desligamento do emprego, mas ressaltou que esses programas devem, "imperativamente, apresentar requisitos equânimes e isonômicos a seus destinatários, observando padrões mínimos de conduta, estabelecidos pela legislação protetiva e sobre os quais se pauta o ordenamento jurídico, o que não se vislumbra no presente caso".

No recurso ao TST, a defesa da Brasil Telecom sustentou que a empregada não teria direito à indenização porque foi demitida após 31/3/2002, quando o programa foi encerrado. Sustentou ainda que o "Apoio Daqui" tinha critério objetivo quanto à escolha dos empregados que seriam contemplados ou não, cabendo aos superintendentes a definição dos eleitos. Ao rejeitar a alegação, a ministra Dora Costa afirmou que o TRT/RS concluiu pela existência de tratamento diferenciado e discriminatório, tanto na eleição dos empregados que participariam do programa, quanto na concessão de vantagens apenas a alguns após o término da sua vigência. Por isso a insurgência da empresa evidenciava a intenção de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024