Livre arbítrio
TJ/MG afasta pretensão indenizatória de ex-fumante
O caso julgado hoje teve início com uma ação indenizatória contra a fabricante de cigarros Souza Cruz proposta por José Martins na 19ª vara Cível de Belo Horizonte. Em síntese, o autor alegava que teria desenvolvido males circulatórios, respiratórios, oculares e de pele em virtude do consumo de cigarros e solicitava reparação por danos morais, materiais e estéticos.
No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório do ex-fumante com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha e na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros.
A sentença de improcedência, confirmada hoje pelo TJ/MG, ressalta ainda que "se o autor aderira ao hábito tabagista o fez pelo próprio arbítrio, não lhe sendo invocável o desconhecimento dos notórios malefícios do fumo".
O autor recorreu dessa decisão, levando o caso ao TJ/MG. No entanto, na sessão de julgamento realizada hoje, os desembargadores da 15ª câmara Cível do Tribunal confirmaram a decisão de 1ª instância, rejeitando a pretensão indenizatória.
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