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TJ/PB - 4ª Câmara Cível mantém condenação contra a OI

A operadora de telefonia OI foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de inclusão no cadastro de proteção ao crédito - Serasa e cobranças indevidas a estudante Alissandra Cabral Linhares Pordeus.

5/5/2009


Telefonia

TJ/PB - 4ª Câmara Cível mantém condenação contra a OI

A operadora de telefonia OI foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de inclusão no cadastro de proteção ao crédito - Serasa e cobranças indevidas a estudante Alissandra Cabral Linhares Pordeus.

A decisão, unânime, é dos membros da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve, nesta terça-feira,5/5, sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, ao desprover apelação cível interposta pela empresa telefônica.

O magistrado, monocraticamente, ao analisar o mérito, disse que a própria demandada - OI "reconhece a falha na prestação do serviço, confessando expressamente o fato que constitui o fundamento jurídico do pedido da autora, isto é, o descumprimento do acordo celebrado junto ao Procon Municipal".

O relator do processo, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro - presidente do órgão fracionário -, ressaltou, em seu voto, que ficou demonstrado o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, impondo o dever de reparar o dano moral. Neste sentido, os desembargadores Júlio Paulo Neto e Romero Marcelo acompanharam o mesmo entendimento.

Segundo a decisão de 1º grau, a operadora OI em audiência conciliatória, no Procon Municipal de Campina Grande, se comprometeu cancelar, no prazo de cinco dias úteis, as faturas indevidas que estavam em aberto. Entretanto, após o acordo celebrado, Alissandra Cabral passou a receber cartas de cobrança da Serasa, advertindo que seu nome seria inscrito no cadastro por pendência financeira no valor de R$ 137,30.

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