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Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no recurso interposto pelo shopping contra sentença do posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com pedido de indenização por danos morais.

5/5/2009


Ponha-se de pé !

Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no recurso interposto pelo shopping contra sentença do posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com pedido de indenização por danos morais.

Na ação, Adriana Nascimento da Cunha conta que no dia 11 de abril de 2008, como de costume, sentou-se em um dos bancos da área comum do shopping para descansar usando o uniforme de serviço. Minutos depois, foi abordada por um segurança, que a obrigou a levantar-se do banco, dizendo que havia recebido ordem da administração do shopping. Segundo o funcionário, a partir daquele dia os lugares estavam destinados apenas aos clientes.

A administração do shopping alegou no processo que o procedimento utilizado é correto, pois visa a garantir conforto a seus clientes e freqüentadores, que buscam, entre outros atributos, conforto e segurança para realizarem suas compras. A parte ré disse ainda que tem o direito de organizar o seu espaço de modo a priorizar a clientela. Os argumentos não convenceram a juíza Paula Regina Adorno Cossa, do Juizado do Recreio, que homologou sentença em setembro de 2008.

Segundo ela, o shopping violou o princípio da dignidade humana. "Com efeito, tal atitude da ré foi totalmente discriminatória e contrária a todos os princípios e garantias constitucionais existentes no nosso ordenamento jurídico", ressaltou. Ainda de acordo com a juíza, a atitude do segurança atingiu e lesionou a integridade psicológica da autora, causando-lhe dor, vexame, humilhação e frustração.

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