Ponha-se de pé !
Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping
Na ação, Adriana Nascimento da Cunha conta que no dia 11 de abril de 2008, como de costume, sentou-se em um dos bancos da área comum do shopping para descansar usando o uniforme de serviço. Minutos depois, foi abordada por um segurança, que a obrigou a levantar-se do banco, dizendo que havia recebido ordem da administração do shopping. Segundo o funcionário, a partir daquele dia os lugares estavam destinados apenas aos clientes.
A administração do shopping alegou no processo que o procedimento utilizado é correto, pois visa a garantir conforto a seus clientes e freqüentadores, que buscam, entre outros atributos, conforto e segurança para realizarem suas compras. A parte ré disse ainda que tem o direito de organizar o seu espaço de modo a priorizar a clientela. Os argumentos não convenceram a juíza Paula Regina Adorno Cossa, do Juizado do Recreio, que homologou sentença em setembro de 2008.
Segundo ela, o shopping violou o princípio da dignidade humana. "Com efeito, tal atitude da ré foi totalmente discriminatória e contrária a todos os princípios e garantias constitucionais existentes no nosso ordenamento jurídico", ressaltou. Ainda de acordo com a juíza, a atitude do segurança atingiu e lesionou a integridade psicológica da autora, causando-lhe dor, vexame, humilhação e frustração.
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Processo relacionado: 2008.209.009447-8
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