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TJ/RJ - Petrobras terá que indenizar vítima de pó branco da Reduc

A Petrobras terá que pagar indenização de R$ 9 mil a título de dano moral a uma família vítima de um vazamento de pó branco da Reduc, em Duque de Caxias, ocorrido em julho de 2001. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJ/RJ, que reformou a sentença da 1ª vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

4/5/2009


Vazamento

TJ/RJ - Petrobras terá que indenizar vítima de pó branco da Reduc

A Petrobras terá que pagar indenização de R$ 9 mil a título de dano moral a uma família vítima de um vazamento de pó branco da Reduc, em Duque de Caxias, ocorrido em julho de 2001. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJ/RJ, que reformou a sentença da 1ª vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.

Angélica de Oliveira e seu filho, João Marcelo Dias, autores do processo, são moradores da região atingida pelo produto químico denominado alumínio silicato de sódio. Desde o acidente, João foi internado e teve que fazer um tratamento de fisioterapia respiratória e Angélica, por sua vez, deixou de exercer suas atividades laborativas por mais de três anos, para cuidar do filho.

Na 1ª instância, a Petrobras havia sido condenada a pagar indenização de R$ 1 mil para Angélica e de R$ 2 mil para João Marcelo a fim de compensar os danos morais suportados pelos mesmos. Os desembargadores da 15ª Câmara Cível entenderam que o valor não avaliou adequadamente o caso e aumentaram para R$ 7 mil a indenização da mãe, mas mantiveram a do filho, totalizando R$ 9 mil.

Segundo o relator do processo, desembargador Leandro Ribeiro, para fixar o valor da verba indenizatória, é necessário ser levado em conta "a reprovabilidade do ato causador do dano e o caráter punitivo da reparação, o qual deve ser suficiente para dissuadi-lo de igual e novo descuido". Ele também disse que a indenização por dano moral deve tentar amenizar o constrangimento experimentado, "vez que o reparo total é impossível".

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