Migalhas Quentes

STJ reduz em R$ 7 milhões indenização a pedreira por construção da Linha Amarela

A indenização devida pelo Rio de Janeiro a pedreira prejudicada pela construção da Linha Amarela deve ser reduzida de R$ 9 milhões para R$ 1,9 milhão. A decisão do STJ determina a exclusão da indenização por perda do fundo de comércio decorrente da obra.

4/5/2009


Desapropriação

STJ
reduz em R$ 7 milhões indenização a pedreira por construção da Linha Amarela

A indenização devida pelo Rio de Janeiro a pedreira prejudicada pela construção da Linha Amarela deve ser reduzida de R$ 9 milhões para R$ 1,9 milhão. A decisão do STJ determina a exclusão da indenização por perda do fundo de comércio decorrente da obra.

O Tribunal reconheceu que a justiça local julgou o processo além do pedido da pedreira e que a pedreira não possuía mais autorização para extração mineral à época da desapropriação. Na inicial, a autora pretendia apenas que fosse confirmada a ocupação de seu imóvel pelo poder público e a ocorrência de desapropriação indireta. Somente na réplica, após a contestação da prefeitura, é que sustentou pedido de indenização por perdas, danos e lucros cessantes em razão do alegado impedimento ilegal ao funcionamento de atividade industrial exercida legitimamente há 50 anos.

O município se defendeu afirmando não haver desapropriação indireta, já que foi garantida servidão de passagem ao imóvel. O município também alertou o juízo ao menos em cinco oportunidades com relação ao julgamento além do pedido inicial da autora.

O ministro Teori Zavascki, que votou inicialmente pelo não conhecimento do recurso por impossibilidade de reapreciação dos fatos, após voto vista do ministro José Delgado e da renovação do julgamento por falta de quorum, alterou seu entendimento.

Para o relator, é razoável o ponto de vista do ministro Delgado quanto ao julgamento além do pedido, e o próprio tribunal local reconheceu em sua decisão que, quando da desapropriação, a pedreira já não detinha as licenças necessárias à atividade de extração mineral, razão pela qual não seria possível compensá-la pela cessação das atividades. Em qualquer dos casos, explicou o relator, estaria impedida a condenação do município ao pagamento de indenização referente à perda do fundo de comércio, fixada pelas instâncias ordinárias em R$ 7,2 milhões.


_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024