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TJ/RJ - Banco do Brasil terá que pagar R$ 3 mil a cliente que teve cheque devolvido indevidamente

A 7ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 3 mil a título de dano moral a uma cliente que teve cheque devolvido indevidamente por insuficiência de fundos. Os desembargadores reformaram a sentença da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira, que havia condenado o banco ao pagamento de R$ 500,00 em indenização.

25/4/2009


Devolvido

TJ/RJ - Banco do Brasil terá que pagar R$ 3 mil a cliente que teve cheque devolvido indevidamente

A 7ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 3 mil a título de dano moral a uma cliente que teve cheque devolvido indevidamente por insuficiência de fundos. Os desembargadores reformaram a sentença da 4ª Vara Cível da Regional de Madureira, que havia condenado o banco ao pagamento de R$ 500,00 em indenização.

A autora da ação, Marta Lena Kuster alegou ter emitido um cheque no valor de R$ 1 mil que foi devolvido por falta de fundos, embora ela tivesse saldo suficiente para o pagamento, se considerado o limite do cheque especial. Devido à falha na prestação dos serviços, a cliente requereu a condenação da instituição financeira à devolução, em dobro, das tarifas descontadas a tal título, bem como ao pagamento da indenização pelo dano moral suportado.

Diante da sentença na 1ª Instância, a autora apelou à 2ª Instância, pedindo majoração da verba indenizatória. Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Couto de Castro, a indenização merece ser majorada, pois "tendo em vista o caráter educativo da indenização, verifica-se que a mesma foi fixada de forma bastante módica e sem o condão de punir ou mesmo impedir a reiteração da conduta lesiva adotada pela ré".

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