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CCJ da Câmara aprova adequação a normas do Tribunal Penal Internacional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, 23/4, substitutivo ao Projeto de Lei 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT/PR), que tipifica os crimes contra os direitos humanos, definidos nos termos do Estatuto de Roma, e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional - TPI, que tem competência para julgar esses crimes, também de acordo com o estatuto.

24/4/2009


TPI



CCJ  da Câmara aprova adequação a normas do Tribunal Penal Internacional

A CCJ aprovou nesta quinta-feira, 23/4, substitutivo ao Projeto de Lei 301/07 (clique aqui), do deputado Dr. Rosinha (PT/PR), que tipifica os crimes contra os direitos humanos, definidos nos termos do Estatuto de Roma, e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional - TPI, que tem competência para julgar esses crimes, também de acordo com o estatuto.

O projeto estabelece as punições para os crimes de violação do direito internacional humanitário, que são os de genocídio, de guerra e contra a humanidade. As diversas modalidades desses três crimes resultarão em penas de reclusão de até 30 anos, segundo a proposta, que segue agora para análise do Plenário.

O substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), aproveita dispositivos das emendas da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e do Projeto de Lei 4038/08 (clique aqui), do Poder Executivo, que trata do mesmo assunto e tramita apensado.

A primeira das emendas da Comissão de Relações Exteriores estabelece que os crimes previstos serão considerados militares, e, portanto, da competência da Justiça Militar, sempre que estiverem previstos no Código Penal Militar. É o caso, por exemplo, do crime de tortura.

Outra emenda trata do recrutamento ou alistamento forçado de menores. De acordo com o texto, fica vedado o recrutamento forçado de menores de 18 anos, e o recrutamento voluntário de menores de 15 anos de idade.

Outras emendas referem-se à tipificação dos crimes de guerra, nos casos de ações de "infração grave à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949".

Participação efetiva

Segundo o autor da proposta, o Brasil está em débito com a comunidade internacional porque até hoje não participa integralmente da jurisdição do TPI. Dr. Rosinha lembra que, apesar da ratificação do Estatuto de Roma, ocorrida em 2002, o governo ainda não adaptou sua legislação interna à jurisdição internacional. "Enquanto isso não acontecer, não há participação efetiva no Tribunal Penal Internacional, o que é um grande retrocesso, uma vez que essa Corte é uma das principais conquistas da humanidade", argumenta.

O deputado ressalta que o tribunal internacional tem caráter excepcional e sua jurisdição é complementar à dos estados, o que significa que somente será exercida quando ocorrer incapacidade por parte dos países ou a falta de dispositivo nos sistemas penais nacionais para punir os criminosos.

O relator do projeto, Antonio Carlos Biscaia, destaca que os crimes de competência do TPI são imprescritíveis, e que a ampliação do rol desses crimes estabelecido pela Constituição é possível, por ser compatível com os tratados sobre direitos humanos assinados pelo Brasil. Ele também afirma que os crimes descritos no projeto, de maneira geral, estão em harmonia com o desejo dos constituintes de tornar imprescritíveis ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.



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