Caso Dorothy Stang
STJ - Liminar garante liberdade a acusado de mandar matar Dorothy Stang até julgamento do HC
O pecuarista, condenado a 30 anos de prisão em julgamento realizado em maio de 2007, teve, posteriormente, a condenação anulada. No novo julgamento, ele foi absolvido. Essa absolvição, contudo, foi anulada e a sua prisão preventiva decretada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça paraense. Vitalmiro estava em liberdade desde maio de 2008 e foi preso em 9 de abril.
O relator do habeas-corpus apresentado pela defesa do pecuarista, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu a liminar, garantindo a liberdade do acusado até que o mérito do pedido seja apreciado pela Quinta Turma do STJ. Segundo destacou o ministro, a necessidade de prender o acusado foi fundamentada na preservação da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, "porém, com suporte nos fatos da época em que se verificou o hediondo homicídio – fevereiro de 2005". Além disso, a concretização da prisão se baseou em motivos existentes antes da absolvição do fazendeiro pelo júri, "restaurando-se, no juízo da apelação, a segregação como resultado do provimento de tal recurso [apresentado pelo MP], pois não se aventou fato novo, superveniente, para tanto".
O relator destacou o fato de que Vitalmiro Bastos esteve preso por mais de três anos, antes de ser absolvido pelo Tribunal Popular, em maio de 2008, e daí resultar sua liberdade, a qual persistiu até este mês, "oportunidade em que, além de provê-la para submetê-lo a novo júri, a Câmara julgadora restaurou, forte nas razões do passado, a sua custódia cautelar, concretizada, sem resistência, logo a seguir".
"Por mais grave e repugnante que seja qualquer crime, como o foi o que ceifou a vida da missionária, é necessário, contudo, o estrito respeito e observância das garantias fundamentais e legais na sua apuração, julgamento e resposta penal, por parte do Estado Democrático de Direito, para que o mesmo seja digno desta qualificação e para que a civilidade substitua, paulatinamente, a barbárie", ressalta o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A decisão não impede que nova prisão seja decretada se surgirem razões concretas que a justifiquem. O acusado terá de prestar compromisso perante o juiz "de permanecer no chamado 'distrito de culpa' e daí não se ausentar sem autorização judicial, além de comparecer a todos os atos do processo", conforme determina a lei.
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Processo Relacionado : HC 133511 – clique aqui.
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