Migalhas Quentes

STJ - Liminar garante liberdade a acusado de mandar matar Dorothy Stang até julgamento do HC

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ, concedeu liminar a Vitalmiro Bastos de Moura, pecuarista acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang. O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2005, em um assentamento em Anapu/PA. A região é marcada por conflitos de terra e a missionária, considerada uma liderança, foi executada com três tiros.

22/4/2009


Caso Dorothy Stang

STJ - Liminar garante liberdade a acusado de mandar matar Dorothy Stang até julgamento do HC

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ, concedeu liminar a Vitalmiro Bastos de Moura, pecuarista acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang. O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2005, em um assentamento em Anapu/PA. A região é marcada por conflitos de terra e a missionária, considerada uma liderança, foi executada com três tiros.

O pecuarista, condenado a 30 anos de prisão em julgamento realizado em maio de 2007, teve, posteriormente, a condenação anulada. No novo julgamento, ele foi absolvido. Essa absolvição, contudo, foi anulada e a sua prisão preventiva decretada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça paraense. Vitalmiro estava em liberdade desde maio de 2008 e foi preso em 9 de abril.

O relator do habeas-corpus apresentado pela defesa do pecuarista, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu a liminar, garantindo a liberdade do acusado até que o mérito do pedido seja apreciado pela Quinta Turma do STJ. Segundo destacou o ministro, a necessidade de prender o acusado foi fundamentada na preservação da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, "porém, com suporte nos fatos da época em que se verificou o hediondo homicídio – fevereiro de 2005". Além disso, a concretização da prisão se baseou em motivos existentes antes da absolvição do fazendeiro pelo júri, "restaurando-se, no juízo da apelação, a segregação como resultado do provimento de tal recurso [apresentado pelo MP], pois não se aventou fato novo, superveniente, para tanto".

O relator destacou o fato de que Vitalmiro Bastos esteve preso por mais de três anos, antes de ser absolvido pelo Tribunal Popular, em maio de 2008, e daí resultar sua liberdade, a qual persistiu até este mês, "oportunidade em que, além de provê-la para submetê-lo a novo júri, a Câmara julgadora restaurou, forte nas razões do passado, a sua custódia cautelar, concretizada, sem resistência, logo a seguir".

"Por mais grave e repugnante que seja qualquer crime, como o foi o que ceifou a vida da missionária, é necessário, contudo, o estrito respeito e observância das garantias fundamentais e legais na sua apuração, julgamento e resposta penal, por parte do Estado Democrático de Direito, para que o mesmo seja digno desta qualificação e para que a civilidade substitua, paulatinamente, a barbárie", ressalta o ministro Arnaldo Esteves Lima.

A decisão não impede que nova prisão seja decretada se surgirem razões concretas que a justifiquem. O acusado terá de prestar compromisso perante o juiz "de permanecer no chamado 'distrito de culpa' e daí não se ausentar sem autorização judicial, além de comparecer a todos os atos do processo", conforme determina a lei.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024