Caiu no orkut
Decisão do TJ/RN determina retirada de fotografia do orkut
Em seus argumentos, a autora da ação, disse que entrou em contato com a Google Brasil buscando retirar o conteúdo do ar, mas não obteve sucesso. As fotografias vinculavam a imagem da autora a comunidades de conteúdo pornográfico.
Inconformada, ingressou com ação judicial. A primeira instância determinou que a Google Brasil retirasse todas as fotografias e mensagens vinculadas no orkut e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
No recurso a Google Brasil alegou não poder cumprir a decisão, por não existir ferramentas capazes de monitorar e fiscalizar, previamente, todo o conteúdo inserido pelos usuários, nos espaços virtuais disponibilizados pelo empresa na internet. Além disso, afirmou que os usuários ao aderirem ao Orkut aceitam os Termos de serviço do Google, não existindo legislação que obrigue o provedor a exercer o controle do conteúdo inserido por terceiros. Argumentou ainda que apenas a Google Inc. detém titularidade de todo o conteúdo da internet relacionada aos serviços e produtos.
O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão destaca que embora a Google Brasil Internet seja uma pessoa jurídica diferente da Google Inc, faz parte do mesmo grupo econômico, sendo representante dela no Brasil. Assim, apresenta-se como responsável pelo cumprimento das ordens judiciais que remontem a procedimentos dirigidos ao serviço que oferecem no território nacional, se não de forma direta por impossibilidade técnica, ao menos intermediando a realização do que lhe foi determinado.
O desembargador entendeu que os demais pontos levantados pela Google do Brasil devem ser analisados quando do exame do mérito do Ação e indeferiu o pedido da empresa para suspender a decisão da primeira instância.
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24/3/09 - TJ/RS - Google isentada de responsabilidade por comentários ofensivos no Orkut - clique aqui.
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31/1/09 - Remessa de recurso ao STF deverá ser analisada em processo que permitiu ao MP carioca acessar dados do Orkut - clique aqui.
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23/1/09 - Google questiona decisão que permitiu ao MP carioca acesso a dados do Orkut - clique aqui.
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24/9/08 - Pedido de indenização por danos morais decorrente de ofensas divulgadas por meio do Orkut foi julgado pelo STJ - clique aqui.
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16/8/08 - TJ/RS - Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut - clique aqui.
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14/6/08 - TJ/RJ - Google é condenada a indenizar usuária do Orkut por dano moral - clique aqui.
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23/4/08 - TJ/SC - Google é condenado por permitir perfil falso no Orkut - clique aqui.
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5/11/07 - TJ/MT - Juiz determina exclusão de página do Orkut que ofende cidadã - clique aqui.
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18/9/07 - TJ/GO - Ofensa pela internet gera indenização - clique aqui.
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13/8/07 - Em MT, juíza determina que Google cancele comunidade do Orkut - clique aqui.
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26/7/07 - Em MG, Google terá que fornecer dados de quem criou perfil falso no Orkut- clique aqui.
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28/6/07 - Em GO, juiz determinou ao Google a retirada de comunidades do Orkut - clique aqui.
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20/4/07 - TJ/MG - Ofensas pelo Orkut geram indenização - clique aqui.
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5/4/07 - MP e Google fecham acordo para livrar Orkut de páginas com conteúdo ilegal - clique aqui.
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