Senadores ampliam competência da Justiça do Trabalho
Caberá aos juízes do trabalho julgar todas matérias decorrentes da relação de trabalho, ações relativas ao exercício de greve e atos administrativos
A grande novidade foi restabelecimento por 58 votos favoráveis e um contra do texto aprovado na Câmara dos Deputados, que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar os litígios decorrentes de seus próprios atos e sentenças, inclusive coletivos, as ações relativas ao exercício do direito de greve, o dissídio coletivo de natureza econômica por iniciativa das partes, e trata também da legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial.
Para o vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Luiz Schmidt, que acompanhou a votação, tornar a Justiça do Trabalho competente para todos os conflitos decorrentes das relações de trabalho é fundamental dentro do atual contexto econômico. “As recentes mudanças na economia e na sociedade, provocadas pela globalização e pela informatização, deram novos contornos à relação capital-trabalho, exigindo que a Justiça do Trabalho não fique restrita às relações de emprego, sendo competente para todos os conflitos decorrentes do trabalho”, disse.
O diretor legislativo da Anamatra, José Nilton Pandelot, considera que mesmo não atendendo todos os anseios dos juízes do trabalho, que visavam trazer para sua competência os crimes contra a administração da Justiça e as infrações penais contra a organização do trabalho, a expressiva votação é resultado da intensa atuação que a Anamatra vem realizando desde o início do andamento da reforma.
Estes requerimentos de destaque foram apresentados pelos senadores Edson Lobão e Demóstenes Torres, que declarou em plenário a fundamental participação fundamental da senadora Ana Julia Carepa no convencimento dos parlamentares e do governo, considerada por ele como a “madrinha da Justiça do Trabalho”.
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