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TJ/RN - Estado terá que pagar aos hospitais ortopédicos por convênio

O Estado do Rio Grande do Norte não repassou ao Município de Natal o pagamento do convênio celebrado com os hospitais ortopédicos da Capital. Consta em aberto os meses de novembro e dezembro de 2008, e os meses de janeiro e fevereiro de 2009, resultando em um débito de R$ 714.333,60 (setecentos e quatorze mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

15/4/2009


Pagamento

TJ/RN - Estado terá que pagar aos hospitais ortopédicos por convênio

O Estado do Rio Grande do Norte não repassou ao Município de Natal o pagamento do convênio celebrado com os hospitais ortopédicos da Capital. Consta em aberto os meses de novembro e dezembro de 2008, e os meses de janeiro e fevereiro de 2009, resultando em um débito de R$ 714.333,60 (setecentos e quatorze mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

O MP, através de uma ação civil pública, requereu tutela antecipada para que o Estado, através da secretaria de saúde, execute o pagamento.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª vara da Fazenda Pública, concedeu a tutela antecipada, determinando que o Estado faça o agamento imediato dos valores devidos ao Município, referente aos atendimentos traumo-ortopédicos, prestados por hospitais privados.

Não há dúvida que a longa inadimplência do Estado poderá acarretar a suspensão do atendimento pelos hospitais privados, o que seria uma quadro de extrema gravidade, uma vez que, toda a demanda cirúrgica de ortopedia da Capital e do interior restaria comprometida, comentou o magistrado.

O juiz determinou o repasse imediato dos valores em aberto, bem como, que o Estado garanta de forma regular e automática os futuros repasses para a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

A Secretaria de Saúde do Estado tem 24 horas para cumprir a decisão judicial, a contar da entrega da intimação pessoal ao Secretario de Saúde.

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