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Manuel Alceu Affonso Ferreira comenta a ação sobre a lei de imprensa que volta a ser discutida no STF

Em entrevista dada ao jornal O Estado de S. Paulo de hoje, 15/4, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira diz que é "plenamente favorável a uma lei específica para a imprensa".

15/4/2009


Lei de imprensa

Manuel Alceu Affonso Ferreira comenta a ação sobre a lei de imprensa que volta a ser discutida no STF

Em entrevista dada ao jornal O Estado de S. Paulo de hoje, 15/4, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira diz que é "plenamente favorável a uma lei específica para a imprensa".

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''Sou favorável a uma lei de imprensa''

Manuel Alceu Affonso Ferreira: advogado; para especialista em direito da comunicação, códigos existentes não atendem às especificidades da imprensa

Roldão Arruda

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a se reunir nos próximos dias para votar a ação que questiona a Lei de Imprensa, criada em 1967, na ditadura militar. Na primeira sessão em que discutiram o assunto, no início do mês, 2 dos 11 ministros concluíram que a lei deve desaparecer, porque é autoritária e incompatível com a Constituição - aprovada na democracia.

O debate, no entanto, não está limitado a uma definição sobre o fim ou não da lei. Também há dúvidas sobre o que vai substituí-la. Enquanto alguns juristas, entre eles o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação no Supremo, julgam que basta a Constituição, outros defendem a criação de um instrumento próprio, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão. Faz parte dessa última corrente o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, respeitado estudioso e autor de artigos sobre o direito da comunicação - citado duas vezes por Ayres Britto na apresentação de seu voto, dias atrás.

Em entrevista ao Estado, Manuel Alceu disse que é "plenamente favorável a uma lei específica para a imprensa". Para ele, "a imprensa não pode se satisfazer com aquilo que está na Constituição". A seguir, os principais trechos da entrevista:

É provável que alguns ministros do STF votem pela manutenção de parte da Lei de Imprensa - contrariando Ayres Britto, que foi o relator, e Eros Grau, que já se manifestaram pela supressão total da lei. O senhor acha que deve haver uma lei específica para essa área?

Sou plenamente favorável à existência de uma lei de imprensa, assim como existe lei para a advocacia, a medicina. Acho que a imprensa não pode se satisfazer com aquilo que está na Constituição, porque é absolutamente insuficiente. O voto do ministro relator, sem embargo da sua intenção generosa, tem o otimismo do constitucionalista, daquele que pensa que a Constituição é suficiente para reprimir ou conter todos os atentados que se cometam contra a liberdade de imprensa. Ele acredita que basta remeter todos os casos relativos à imprensa aos códigos Civil e Penal.

Não acha que a Constituição e os códigos existentes já bastam?

Os códigos não atendem às especificidades da imprensa. Não encontro na legislação comum nada que sequer se aproxime daquilo que considero o ponto mais alto da Lei de Imprensa, que é o artigo 27, muito mais concreto do que princípios e enunciados da Constituição. Ele se refere ao que não constitui abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação e arrola várias hipóteses, situações concretas, como críticas e debates a respeito de atos do Poder Legislativo, do Executivo, a divulgação de alegações forenses, as críticas às leis. Ele ainda contém uma observação notável, que considero o resumo de tudo, que é a defesa da crítica inspirada pelo interesse público. Em 42 anos de experiência nesta área, não encontrei um juiz, que, ao julgar improcedente uma ação movida contra um jornal ou jornalista, não tenha recorrido à Lei de Imprensa, muito mais do que à Constituição.

O que o senhor defende é a substituição da lei em vigor por uma outra?

O que nós temos de fazer é transformar, corrigir a Lei de Imprensa, que tem uma origem autoritária, numa lei de tutela da liberdade de imprensa. Podem ser preservadas partes da atual lei, que, como já disse, tem coisas notáveis. Em dois de seus dispositivos, ela protege o sigilo da fonte de forma mais concreta do que a Constituição. Ela também é muito eficaz na defesa do direito de resposta. Como advogado, acho que é preciso sair do idealismo da Constituição para a prática. É preciso que os juízes tenham uma lei específica, que atenda às peculiaridades do jornalismo.

Nos Estados Unidos, a regulamentação é feita pela Constituição.

É verdade. Mas eles possuem um código de telecomunicações. Além disso, ao contrário de alguns políticos do passado, eu não acho que tudo é bom para os Estados Unidos seja bom para o Brasil. Nós já temos uma experiência, uma tradição nessa área. Entre todas as leis brasileiras, a Constituição é a mais desprestigiada na hora dos estudos, das definições.

Quem é:

Manuel Alceu
Advogado, estudioso do direito da comunicação
Ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, também integrou o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Senado

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