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TJ/GO - Autorizado aborto de feto com anomalia grave

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em atuação na 1ª vara Criminal de Goiânia, autorizou o Hospital Materno-Infantil a realizar aborto em T.J.S., que está gerando um feto portador de síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida em ambiente extra-uterino.

10/4/2009


Anomalia grave

TJ/GO autoriza aborto de feto portador da síndrome de Kantrell

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em atuação na 1ª vara Criminal de Goiânia, autorizou o Hospital Materno-Infantil a realizar aborto em T.J.S., que está gerando um feto portador de síndrome de Kantrell, anomalia que impede a vida em ambiente extra-uterino.

O pedido foi formulado pela gestante, que juntou exames e laudos que comprovam que seu filho sofre de um fechamento de parede abdominal. Reconhecendo que não existe previsão legal para o aborto nesse tipo de caso, o magistrado ponderou que está em evolução o pensamento jurídico para determinadas situações, caracterizadas como aborto eugenésico, ou seja, aquele realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto.

"Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação", observou.

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