Migalhas Quentes

CCJ aprova reforço na legislação ambiental

A CCJ aprovou na quinta-feira, 2/4, o Projeto de Lei 4602/98, do deputado Sarney Filho, que reforça a Lei dos Crimes Ambientais - Lei 9605/98. A proposta inclui na lei dispositivos vetados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso - entre eles, a tipificação do crime de exportar espécie vegetal nativa sem autorização - a chamada biopirataria vegetal.

8/4/2009


Meio ambiente

CCJ aprova reforço na legislação ambiental

A CCJ aprovou na quinta-feira, 2/4, o PL 4602/98 (clique aqui), do deputado Sarney Filho, que reforça a Lei dos Crimes Ambientais - Lei 9605/98 (clique aqui). A proposta inclui na lei dispositivos vetados pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso - entre eles, a tipificação do crime de exportar espécie vegetal nativa sem autorização - a chamada biopirataria vegetal.

Também foi aprovado o PL 4548/98 (clique aqui), do ex-deputado José Thomaz Nonô, que está apensado. Ele exclui, do artigo 32 da mesma lei, a tipificação do crime de submeter animais domésticos a tratamento cruel ou a trabalho excessivo. O crime só ficará caracterizado se o animal for silvestre, nativo ou exótico.

O substitutivo feito pelo relator, deputado Regis de Oliveira, engloba os dois projetos. Outros quatro projetos que também tramitavam em conjunto foram rejeitados.

Crimes tipificados

Segundo o relator, o PL 4602/98 deve ser aprovado pelo fato de resgatar aspectos ambientais importantes que foram excluídos da Lei 9605/98.

O projeto tipifica os seguintes crimes ambientais: atear ou manipular fogo em área florestal sem as precauções necessárias; importar ou vender produto tóxico ou potencialmente perigoso ao meio ambiente e à saúde pública cuja venda for proibida no país de origem; importar resíduos tóxicos ou potencialmente perigosos; e exportar irregularmente espécie vegetal nativa.

Além disso, o projeto inclui na legislação ambiental o princípio da responsabilidade objetiva por qualquer ato que cause dano ao meio ambiente.

Cultura popular

Já o PL 4548/98, explica o relator Regis de Oliveira, protege as manifestações de cultura popular que envolvam a participação de animais domésticos.

O objetivo é evitar que decisões judiciais impeçam a realização de eventos regionais arraigados na cultura popular, como rodeios, cavalhadas e vaquejadas. Segundo o relator, a proposta está em sintonia com o parágrafo 1º do artigo 215 da CF/88 (clique aqui), que determina ao Estado a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos.

Além disso, o relator lembra que esses eventos são importantes fontes de emprego e de renda para muitos municípios pequenos.

Tramitação

O substitutivo segue para a apreciação do Plenário, em regime de prioridade.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024