Informativo n° 93
As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
OAB/SP APÓIA PL QUE PERMITE RETIRADA DE AUTOS PARA CÓPIA
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou no dia 6/4 a todos os deputados federais, externando seu apoio ao PL 104/06, do deputado Carlos Sampaio, que permite retirada dos autos de cartório, por um hora, para obtenção de cópia. "Sem dúvida, este projeto trará melhores condições de trabalho a todos os advogados e estagiários brasileiros, pois é fundamental para a rotina do trabalho da classe, além de ser uma prerrogativa profissional", diz o presidente. (Clique aqui)
AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO NÃO CONFIGURA IRREGULARIDADE
A Sexta Turma do TST devolveu um processo à vara do Trabalho de origem para que julgue ação em que o Banco Santander Banespa S.A. sofreu pena de confissão pelo juiz de primeiro grau, porque seu representante não apresentou, na audiência, carta de preposto com outorga de poderes para representar o empregador. O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que não há lei que discipline a obrigatoriedade desse documento no processo. (Clique aqui)
USO DE VIOLÊNCIA E DANOS FINANCEIROS À VÍTIMA IMPEDEM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Nesta semana, a Segunda Turma do STF negou a aplicação do princípio da insignificância a dois casos que envolviam condenação por furto e por roubo de quantidade ínfima de dinheiro, entre R$ 25,00 e R$ 40,00. Os casos não preenchiam, segundo os ministros, os pré-requisitos para aplicação do dispositivo. As decisões foram unânimes. (Clique aqui)
CONSELHEIRO PEDE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA DEMANDAS TRABALHISTAS
O conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho, encaminhou ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, pedido de gestões junto ao Congresso Nacional no sentido de que sejam criados honorários de sucumbência também para as demandas trabalhistas. Segundo o conselheiro, já é pacífico nas demais áreas do Direito o entendimento de que a parte vencida responde pelo ônus da sucumbência, cujos honorários são fixados mediante os critérios estabelecidos no artigo 20 do CPC. (Clique aqui)
PRESIDENTE DA OAB/SP CRITICA FIM DA PRISÃO ESPECIAL
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio D'Urso, criticou a aprovação pelo Senado do projeto de lei que acaba com o direito a prisão especial para quem tem curso superior. O benefício será mantido para juízes e membros do MP. "Com o fim da prisão especial, vamos condenar todos a viver em condições subhumanas. A prisão especial no Brasil não quer dizer privilégios, como muitos pensam, mas assegura condições mínimas para se preservar o preso", declarou. (Clique aqui)
SDI-1 ADMITE PARCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA VOLKSWAGEN
Em votação apertada - sete votos contra seis -, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu no dia 19 a validade de cláusula de acordo coletivo firmado em 1998 entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil que permitiu o parcelamento em 12 meses de parte da participação nos resultados, ainda que a lei não autorize o pagamento parcelado em periodicidade inferior a seis meses. O acordo foi assinado em novembro de 1998 entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a direção mundial da Volkswagen, na esteira dos efeitos de uma crise financeira mundial - iniciada em 1997 nos países asiáticos e intensificada com a crise da economia da Rússia em agosto daquele ano. Posteriormente, deu origem a muitas ações em que os trabalhadores pediam o reconhecimento da natureza salarial da parcela e o pagamento de seus reflexos, com base na Lei nº 10.101/2000. (Clique aqui)
CCJ DO SENADO REJEITA ALTERAÇÕES NO CPC
Em sua reunião de ontem, 1/4, a Comissão de CCJ rejeitou três matérias que receberam voto contrário de seus relatores. A primeira delas foi o projeto de lei da Câmara que previa a dispensa do advogado em vários procedimentos judiciais, inclusive em postulações perante a Justiça do Trabalho. (Clique aqui)
STJ TEM DE VOTAR LISTA DO QUINTO DA OAB, DIZ MPF
O STJ é obrigado a escolher três nomes da lista sêxtupla enviada à Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil, há mais de um ano, para a vaga do quinto constitucional da advocacia. Ou tem de rejeitar a lista formalmente e justificar os motivos de ter recusado os nomes escolhidos pela entidade de classe. (Clique aqui)
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