Garantia da autenticidade
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 25/3, PLC 4/06 que altera a CLT para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas. A garantia da autenticidade passa a ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Comissão do CCJ em 11 de julho de 2007, onde foi relatado pelo senador Eduardo Suplicy - PT/SP. Aprovada sem alterações, a matéria foi encaminhada à sanção presidencial.
O Plenário também aprovou outros dois projetos de lei da Câmara que alteram a CLT. Ambos receberam textos substitutivos no Senado e foram encaminhados à Comissão Diretora da Casa para a elaboração da redação do vencido, necessária à votação em turno suplementar. Este turno, por sua vez, é utilizado para que os senadores possam apresentar emendas ao novo texto da proposição, no intuito de melhorá-la. Caso não sejam apresentadas emendas, o projeto é automaticamente considerado aprovado, sem necessidade de nova votação. Ambas as matérias serão novamente analisadas na Câmara dos Deputados, uma vez que foram alteradas no Senado.
O primeiro deles é o substitutivo da CAS ao PLC 103/05, que veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela CLT. O substitutivo, redigido pelo senador Eduardo Azeredo - PSDB/MG, foi aprovado na CAS em 21 de fevereiro de 2006, onde foi lido pelo senador Paulo Paim - PT/RS, que assim se tornou o relator substituto.
O projeto, apresentado pelo deputado Paulo Rocha - PT/PA, visa acabar com a prática instituída por algumas empresas que obrigam o empregado a apresentar um fiador para conseguir a vaga. O limite de valor dessa carta é, em geral, um múltiplo do salário correspondente ao emprego pretendido. A necessidade de apresentação de carta fiança já é vedada pela legislação para a ocupação de cargos ou funções da administração federal.
Pela proposta, o empregador que infringir o dispositivo, a ser acrescentado na CLT, estará sujeito ao pagamento de indenização no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo, a ser pago em favor do empregado ou do candidato ao emprego prejudicado.
Boa fé
Também foi aprovada a redação do vencido do substitutivo ao PLC 11/06, criando parágrafo único no artigo 1º da CLT, estipulando que, nas relações individuais e coletivas de trabalho, é dever da partes "proceder com probidade e boa fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa". O substitutivo trocou a expressão final aprovada pela Câmara - "em um ambiente de cooperação e harmonia" - por outra - "em um ambiente de cooperação mútua". A matéria foi apresentada pelo deputado Sandro Mabel - PR/GO e relatada na CAS pelo senador Paulo Paim - PT/RS, onde foi aprovada em 4 de maio de 2006.
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