Bola fora
Jogador será indenizado por comentarista
O atleta ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais contra o comentarista e a emissora de televisão Rede TV porque, em um programa exibido no dia 7 de novembro de 2006, o citado comentarista o chamou de "QI de alface".
O comentarista, em sua defesa, argumentou que houve uma crítica, mas ao desempenho do atleta e não crítica pessoal. A Rede TV argumentou que não tem responsabilidade sobre o que o comentarista disse. Essa tese foi acolhida pelo juiz de 1ª Instância, que isentou ambos de qualquer responsabilidade.
O jogador, então, recorreu ao Tribunal e a turma julgadora, formada pelos desembargadores Domingos Coelho - relator, José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila, modificou a sentença. Entretanto, houve divergência no julgamento.
O relator entendeu que a Rede TV também deveria indenizar o atleta no valor de R$ 5 mil, mas foi vencido pelos outros desembargadores. O fundamento foi de que a emissora não tinha como intervir no programa, por isso a responsabilidade do conteúdo sob questão é exclusiva do comentarista. Houve unanimidade em entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir a pessoa do atleta.
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