Migalhas Quentes

TST rejeita recurso de Hospital das Clínicas/USP por irregularidade de procuração

A Sétima Turma do TST, em processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, rejeitou agravo apresentado pelo HC da Faculdade de Medicina da USP em razão de irregularidade na representação processual.

26/3/2009


Poder de auto-organização

TST rejeita recurso de Hospital das Clínicas/USP por irregularidade de procuração

A Sétima Turma do TST, em processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, rejeitou agravo apresentado pelo HC da Faculdade de Medicina da USP em razão de irregularidade na representação processual.

O recurso de revista e o agravo de instrumento ajuizados no TRT da 2ª região foram assinados por procuradoras do Estado de São Paulo e não por procuradores do próprio hospital, embora o HC seja autarquia estadual, detentora de personalidade jurídica própria e de corpo próprio de procuradores jurídicos. Tampouco há procuração do hospital outorgando poderes a procuradores do Estado.

No agravo, a defesa do Hospital das Clínicas argumentou que há dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que atribui à Procuradoria Geral do Estado a competência para a representação judicial do Estado e suas autarquias, dispositivo que afastaria a vigência do mandato dos advogados que fazem parte do quadro de pessoal da autarquia.

A defesa do HC sustentou que, ao não reconhecer validade à atuação das procuradoras estaduais na demanda trabalhista, o TRT de São Paulo violou "o poder de auto-organização das entidades federadas", previsto na CF/88 (clique aqui). A defesa afirmou ainda que o Hospital da Clínicas é vinculado à Secretaria de Saúde de São Paulo, e não à USP.

Ao negar provimento ao agravo, o ministro Ives Gandra Filho salientou que a jurisprudência do TST dispõe que Estados e municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos (OJ 318 da SDI-1).

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024