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Comissão de Juristas vai propor que júris tenham número par de integrantes para beneficiar réu

A Comissão de Juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples.

19/3/2009


CPP

Comissão de Juristas vai propor que júris tenham número par de integrantes para beneficiar réu

A Comissão de Juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de reforma do CPP (clique aqui) deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples. Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.

Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta semana, dias 16 e 17/3, no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas.

A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.

Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.

Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.

O consultor legislativo do Senado, Fabiano Augusto Martins Silveira, integrante da comissão, citou como exemplo o caso de um crime de furto, em que, sendo o réu primário, muito provavelmente seria punido com uma pena alternativa, que poderia ser a prestação de serviços comunitários. Os crimes de furto não estão entre os delitos que podem ser examinados em um juizado especial. Por essa razão, o processo seria longo, resultando em desgaste desnecessário tanto para o acusado como para o erário, que sustenta a acusação. O acordo entre as partes garantiria a rápida conclusão do processo, com resultados positivos para ambas as partes.

Fabiano Silveira informou que, na próxima reunião da Comissão de Juristas, deverão ser discutidos os temas relativos a direito da vítima; interrogatório; e recursos. O encontro está marcado para os dias 30 e 31/3.

A comissão é coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, e conta com mais oito juristas: o juiz Federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da USP Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná - UFPR Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - ADPF, Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

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