Banco do Brasil/Nossa Caixa
Secretário da Fazenda de SP e OAB participam de audiência de conciliação sobre o caso Nossa Caixa e Banco do Brasil
Segundo decisão da juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª vara federal de SP, o Banco do Brasil terá que pagar em juízo as parcelas referentes ao pagamento pela aquisição do banco Nossa Caixa. Ela acatou pedido do Conselho Federal da OAB, que ajuizou ação civil pública pedindo o bloqueio dos bens do banco paulista.
Pela decisão, é necessário "o depósito judicial dos pagamentos a serem realizados pelo Banco do Brasil S.A. ao estado de São Paulo, referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A., até o julgamento final da presente demanda, a fim de garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado de São Paulo".
OAB
Na avaliação do vice-presidente nacional da OAB, a decisão do TRF da 3ª região, de marcar a audiência de conciliação, já é, por si só, indicativo de que o Judiciário está alarmado diante da total ausência de um cronograma de pagamento dos créditos de milhares de cidadãos que já tiveram direitos reconhecidos pela Justiça. "A audiência de conciliação mostra a importância do tema, indica que a conduta remitente do Estado, de não pagar os seus débitos, começa a ser revertida", afirmou. Também participará da audiência, pela OAB, o vice-presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos (Precatórios), o advogado paulista Flávio de Souza Brando.
Vladimir Rossi espera sair da audiência com o compromisso do governo de São Paulo, de que irá cumprir com o que determinou, na noite da última segunda-feira, a liminar concedida pela juíza federal substituta da 20ª vara cível federal, Fernanda Souza Hutzler. "Nossa expectativa é de que o governo paulista reconheça a existência dessa dívida gigantesca a ser paga e apresente um plano efetivo de cumprimento das ordens judiciais".
O vice-presidente da OAB ressaltou, ainda, o cunho histórico da audiência, uma vez que o governo de São Paulo utiliza muito pouco o mecanismo da conciliação entre suas práticas judiciais. O Estado de São Paulo tem, hoje, uma dívida consolidada em precatórios judiciais vencidos e não pagos, há mais de dez anos, superior a R$ 16 bilhões. Desses, R$ 12 bilhões são débitos de natureza alimentícia.
O caso
A decisão envolve o pagamento ao Estado de São Paulo da aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A. pelo Banco do Brasil S.A. Após decisão da 20ª vara cível federal, o montante deverá ser depositado em juízo, em atendimento a pedido feito pelo Conselho Federal da OAB em ação civil pública. Por meio da ação, ajuizada na última segunda-feira, a entidade solicitou o bloqueio dos pagamentos a serem realizados pelo Banco do Brasil S/A ao governo do Estado.
A OAB requereu, ainda, que os recursos depositados em conta remunerada à disposição do juízo sejam revertidos, exclusivamente, ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia, com sua transferência aos tribunais com jurisdição no Estado de São Paulo (TJ/SP; TRT da 2ª região; TRT da 15ª região; TRF da 3ª região), na proporção dos créditos alimentares já requeridos e pendentes de pagamento, a serem quitados pelos respectivos presidentes, observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
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9/3/09 - OAB consegue liminar que obriga o governo paulista a pagar precatórios– clique aqui.
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