Pra quê?
TST - Restrição de uso do toalete não configura dano moral a operador de call center, mesmo se questionado o motivo
O operador ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por dano moral pelo fato de a definição de horários para a utilização do banheiro, e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários, violava sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente.
Em recurso ordinário ao TRT da 18ª região, o trabalhador destacou, por meio de prova testemunhal, que a empresa o havia proibido de ir ao banheiro, sendo questionado sobre o motivo de fazê-lo. Com isso, argumentara que esse tipo de controle justificaria a indenização por dano moral, indicando clara invasão do poder de direção da empresa, que estaria decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.
O TRT/GO, por sua vez, destacou que, conforme estabelecido também por prova testemunhal no processo, a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de 5, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar os toalete. Além disso, caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo. Evidenciou-se na defesa que o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço, e não caracterizaria dano moral a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos.
Ao analisar o recurso, a Sétima Turma confirmou a posição do Regional contra o descabimento do dano moral na questão e firmou entendimento quanto a esse tema. O ministro Guilherme Caputo Bastos ressaltou a necessidade do controle do uso do toalete, uma vez que, do contrário, haveria grande desorganização no local de trabalho, sem uma ordem que regrasse a saída do operador, ao menos que este comprovasse problemas fisiológicos, o que não foi trazido aos autos.
O relator, ministro Ives Gandra Filho, observou que, uma vez que o TRT entendeu pela não-caracterização do dano, entendimento diferente exigiria o reexame de fatos e provas, não permitido pela jurisprudência do Tribunal (Súmula nº 126).
Súmula nº 126
RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Histórico:
Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981
Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.
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Processo : RR 2123/2007-013-18-00.8 - clique aqui.
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12/11/08 - TST - Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete - clique aqui.
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