Conforme competência
Câmaras cíveis do TJ/MT passam a ter competências específicas buscando maior celeridade
De acordo com a Resolução nº 2/2009 do Pleno do TJ, que estatuiu a especificidade, a Terceira e Quarta Câmaras Cíveis Isoladas passaram a ter competência em matéria de direito público e coletivo. Assim, ficarão a cargo específico dessas duas câmaras os processos nos quais figure como uma das partes um ente público como, por exemplo, processos contra o Estado ou autarquias. Os processos envolvendo interesses coletivos, a exemplo de assistência médica, também serão julgados por essas duas câmaras.
Já as Câmaras Cíveis Isoladas, Primeira, Segunda, Quinta e Sexta terão competência de direito privado. Todos os processos de execução de cidadãos como, por exemplo, possessórias, locação ou em desfavor de instituições bancárias, tramitarão nessas quatro câmaras. A redistribuição dos processos, em cumprimento às novas competências, deverá abranger todo o estoque, enquanto os novos ajuizamentos já estão sendo realizados nos termos da Resolução 02/2009. Os dias e horários das sessões estão mantidos.
A criação das câmaras especializadas nasceu de proposição do desembargador Márcio Vidal para quem a iniciativa traduz uma inovação da Justiça Estadual e segue uma tendência nacional instituída no STJ, que se tornou o maior exemplo de sucesso na especialização de câmaras.
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