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Sistema ganha nova versão em 2005

3/11/2004

 

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Sistema ganha nova versão em 2005

 

Na esteira da Justiça Trabalhista, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo começa aos poucos a aderir ao Sistema de Atendimento das Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central (Bacen Jud), que bloqueia ou seqüestra o saldo de contas correntes de devedores reincidentes, já condenados judicialmente por não quitarem dívidas.

Embora o serviço já esteja a dispor da Justiça paulista desde maio de 2001, quando o Banco Central firmou convênio com o STJ e o Conselho da Justiça Federal (CJF), abrangendo também os Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e Alçada de todo o País, resoluções desse gênero ainda são tímidas. Poucos juízes estaduais se cadastraram e aprenderam a manipular o software.

Na tentativa de aumentar a adesão dos magistrados ao sistema, o Banco Central irá lançar no próximo ano uma versão mais aprimorada e sofisticada do sistema: o Bacen Jud 2.0. A novidade foi anunciada, no último dia 25, pelo chefe-adjunto de Gestão da Informação do Banco Central do Brasil, João Goulart Júnior, durante seminário no III Encontro da Área Judiciária dos Tribunais.

O aperfeiçoamento do sistema visa a corrigir algumas deficiências, entre elas, a que possibilita ao gerente informar o cliente sobre requerimento judicial para que este retire todo o dinheiro da conta. Com a instalação do BacenJud 2.0, a solicitação não passará mais pelas mãos dos gerentes das agências bancárias.

O novo sistema deve imprimir também mais agilidade na hora dos bancos atenderem às demandas dos magistrados referentes a penhoras, que deverão ser executadas num prazo de até 48 horas. Os testes com a versão 2.0 começam em janeiro de 2005.

Em discordância com o CPC

As melhorias implementadas podem até fazer com que mais juízes se tornem usuários do sistema, mas dificilmente produzirão alguma mudança concreta no posicionamento adotado por muitos advogados, contrários ao uso indiscriminado do sistema. Para o advogado Toi Matos Ruiz, sócio do escritório Matos Ruiz Associados, a penhora on-line fere o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC). "A Lei é clara: quando o devedor dispuser de outros meios para quitar a dívida, o juiz deverá fazer de modo menos gravoso", frisa Matos Ruiz.

A polêmica em torno do assunto é tamanha que está em trâmite no STF uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a legitimidade do convênio entre o Banco Central e o TST. O Supremo ainda não apreciou a questão

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