Caricatura
Candidato que se utilizou de caricatura idêntica à propaganda institucional é declarado inelegível
Paulo Machado ocupava o cargo de Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal-SAAEC, tendo que se afastar para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, nas eleições de 2006. Por ocasião de sua gestão no SAAEC, foi realizado um programa de publicidade da instituição através de um personagem chamado "Machadinho", que constava numa cartilha educativa e informativa enviada à população. A imagem do personagem tinha uma nítida semelhança física com Paulo Machado, inclusive com uma "covinha" no queixo, constatável na pessoa do representado.
Já durante as eleições de 2006, Paulo Machado utilizou-se em sua campanha eleitoral de um desenho similar ao da referida autarquia, consistente no personagem "PM" (Paulo Machado), já adulto, com a respectiva inicial PM na camisa, da mesma forma que o personagem infantil "Machadinho" da autarquia municipal.
A relatora dessa Ação de Investigação Judicial, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, entendeu que ficou configurado o abuso de poder político.
"Constata-se que a feição do boneco do SAAEC resulta de caricatura completamente compatível com os traços fisionômicos do representado", frisou a relatora.
É inconsistente a intenção do representado de fazer crer que não houve ligação do personagem "Machadinho" com o do candidato PM do SAAEC, dadas todas as condições em que as campanhas se deram, completou.
Paulo Machado alegou que, mesmo considerando que houve uma promoção pessoal, esta não foi eficaz, pois sequer foi eleito. A relatora foi contundente em rechaçar essa alegação, argumentando que "para configuração de abuso de poder, não é necessária a comprovação de que o candidato possa ter êxito na eleição efetivamente por causa do ilícito ocorrido, mas que fique demonstrado que as práticas irregulares teriam capacidade ou potencial para influenciar o eleitorado, o que poderia tornar ilegítimo o resultado do pleito".
Lembrou ainda a relatora que "o representado, como chefe da instituição, autorizava a confecção de aproximadamente 10 mil exemplares antes das eleições e, no ano eleitoral, este número elevou-se para 25 mil, configurando uma clara associação com a sua própria campanha para deputado estadual".
A Corte Eleitoral rondoniense decidiu, à unanimidade, nos termos do voto da relatora, declarar a inelegibilidade de Paulo Machado Alves por três anos subseqüentes à eleição de 2006, pela prática do abuso do poder político, previsto no art. 22 da LC nº 64/90.
Deixo de cassar o registro de candidatura, pois já passadas as eleições e porque o candidato não logrou êxito em sua empreitada política. A decisão foi firmada na Sessão do dia 19/2.
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