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STF : Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV

28/2/2009


Uso das algemas

STF : Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV

Foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante (PSV 13) a Petição (Pet 4428) em que a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) pede o cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, que restringe o uso de algemas durante as prisões apenas para os casos em que o preso oferecer risco aos policiais ou a terceiros. A reatuação foi determinada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que era relator da petição.

Na petição, a entidade alega "manifesta ilegalidade cometida pela Suprema Corte do país, ao editar uma súmula que viola a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola o que se entende por igual tratamento entre todos (princípio da isonomia)". Além disso, segundo a Cobrapol, a Súmula Vinculante nº 11 "é lesiva ao Estado Democrático de Direito e aos princípios republicanos".

A nova classe processual "Proposta de Súmula Vinculante" foi criada em dezembro do ano passado por meio da Resolução 388, do STF. Ela determina que todas as propostas relativas a Súmulas Vinculantes - seja de edição, revisão ou mesmo de cancelamento - deverão ser autuadas como PSV. Esses processos sempre tramitarão em formato eletrônico e terão edital publicado no Diário da Justiça para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias sobre a matéria.

Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta. A competência para submeter a Proposta de Súmula Vinculante ao Plenário é do presidente do STF. Durante o julgamento, o procurador-geral da República será ouvido e eventuais interessados na matéria poderão se pronunciar sobre o tema da proposta de súmula.

Súmula Vinculante nº 11

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

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