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Pílula do dia seguinte é liberada pelo TJ/SP

Ontem, 18/2, por 21 votos a 3, o TJ/SP derrubou a lei municipal 7.025/2008 de Jundiaí, que proibia a distribuição de contraceptivo de emergência nos hospitais e postos de saúde da cidade.

19/2/2009


Tá liberada !

Pílula do dia seguinte é liberada pelo TJ/SP

Ontem, 18/2, por 21 votos a 3, o TJ/SP derrubou a lei municipal 7.025/2008 de Jundiaí, que proibia a distribuição de contraceptivo de emergência nos hospitais e postos de saúde da cidade.

A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça e alegava, em síntese, incompetência do município para dispor sobre a matéria, além de vício de iniciativa na lei.

Conectas Direitos Humanos e Comissão de Cidadania e Reprodução - CCR, admitidas como amici curiae no caso, sustentaram oralmente pela inconstitucionalidade da lei. Para as organizações, a contracepção de emergência é um método eficaz de prevenção da gravidez, atuando antes da concepção. Assim, deve ser utilizada como política de saúde reprodutiva e de planejamento familiar.

A Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde aprovam a utilização da contracepção de emergência, ressaltando que não há efeito abortivo e que não prejudica a gestação, agindo eficazmente apenas para evitar a fecundação, ou seja, o encontro do óvulo com o espermatozóide.

Na sustentação oral, as organizações ressaltaram que proibir a distribuição da contracepção de emergência coloca o Brasil ao lado dos mais obscuros regimes em matéria de direitos das mulheres.

O Relator da ação declaratória de inconstitucionalidade, o Desembargador Renato Nalini, defendeu a constitucionalidade da lei de Jundiaí por ser protetora do direito à vida. Para o Relator, o medicamento é abortivo e, portanto, viola a vida, motivo pelo qual qualquer vício de iniciativa da lei ou incompetência do município seriam afastados.

O Relator foi acompanhado pelos eesembargadores Barreto Fonseca e Antonio Luiz Reis Kuntz. O desembargador Barreto Fonseca, em particular, assumiu votar de acordo com suas crenças religiosas e declarou que o Estado brasileiro é religioso, com Deus no preâmbulo da Constituição.

Os três votos foram vencidos por 21 desembargadores do Órgão Especial, que ressaltaram tratar-se de lei eivada de inconstitucionalidades formais, além de usurpadora de matéria dos Estados e da União.

Para as organizações, a vitória do caso não exclui a preocupação com os três votos vencidos. "É preocupante que três desembargadores simplesmente ignorem o fato de que não se trata de um medicamento abortivo, mas sim anticoncepcional, com consenso médico na matéria. Isso afronta os direitos reprodutivos previstos em nossa Constituição e nos tratados internacionais e por isso continuaremos a trabalhar nesses casos", comenta Eloísa Machado, advogada da Conectas e da CCR no caso.

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