Tá liberada !
Pílula do dia seguinte é liberada pelo TJ/SP
A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça e alegava, em síntese, incompetência do município para dispor sobre a matéria, além de vício de iniciativa na lei.
Conectas Direitos Humanos e Comissão de Cidadania e Reprodução - CCR, admitidas como amici curiae no caso, sustentaram oralmente pela inconstitucionalidade da lei. Para as organizações, a contracepção de emergência é um método eficaz de prevenção da gravidez, atuando antes da concepção. Assim, deve ser utilizada como política de saúde reprodutiva e de planejamento familiar.
A Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde aprovam a utilização da contracepção de emergência, ressaltando que não há efeito abortivo e que não prejudica a gestação, agindo eficazmente apenas para evitar a fecundação, ou seja, o encontro do óvulo com o espermatozóide.
Na sustentação oral, as organizações ressaltaram que proibir a distribuição da contracepção de emergência coloca o Brasil ao lado dos mais obscuros regimes em matéria de direitos das mulheres.
O Relator da ação declaratória de inconstitucionalidade, o Desembargador Renato Nalini, defendeu a constitucionalidade da lei de Jundiaí por ser protetora do direito à vida. Para o Relator, o medicamento é abortivo e, portanto, viola a vida, motivo pelo qual qualquer vício de iniciativa da lei ou incompetência do município seriam afastados.
O Relator foi acompanhado pelos eesembargadores Barreto Fonseca e Antonio Luiz Reis Kuntz. O desembargador Barreto Fonseca, em particular, assumiu votar de acordo com suas crenças religiosas e declarou que o Estado brasileiro é religioso, com Deus no preâmbulo da Constituição.
Os três votos foram vencidos por 21 desembargadores do Órgão Especial, que ressaltaram tratar-se de lei eivada de inconstitucionalidades formais, além de usurpadora de matéria dos Estados e da União.
Para as organizações, a vitória do caso não exclui a preocupação com os três votos vencidos. "É preocupante que três desembargadores simplesmente ignorem o fato de que não se trata de um medicamento abortivo, mas sim anticoncepcional, com consenso médico na matéria. Isso afronta os direitos reprodutivos previstos em nossa Constituição e nos tratados internacionais e por isso continuaremos a trabalhar nesses casos", comenta Eloísa Machado, advogada da Conectas e da CCR no caso.
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17/2/09 - TJ analisa lei municipal de Jundiaí que proíbe a distribuição do contraceptivo de emergência nos estabelecimentos de saúde do município - clique aqui.
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5/2/09 - Questionada constitucionalidade da lei de Jundiaí que proíbe distribuição da "pílula do dia seguinte" – clique aqui.
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30/11/06 - MP obtém inconstitucionalidade da lei que proibia distribuição da pílula do dia seguinte – clique aqui.
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