Os 5 dias de folia mais esperados do ano se aproximam. No carnaval tudo é festa, costuma-se dizer que "vale-tudo", mas Migalhas vem lembrar, na pequena série Migalhas de Carnaval, que vale apenas o que a legislação permite. Por isso não se exceda e fique de olho nas dicas-alertas que preparamos para você, folião-migalheiro, elas podem ser úteis. |
Lei do silêncio
Esse barulho eu conheço de outros carnavais
Não é de hoje que os ruídos do carnaval incomodam muita gente. O rufar dos tambores, as conversas animadas e a empolgação da melodia podem ser simpáticas a maioria dos brasileiros, mas não agrada a todos. Para manter a ordem (não só em tempo de carnaval), diversos dispositivos jurídicos são utilizados visando combater a poluição sonora.
Com objetivo de garantir a manutenção da ordem, as condições de trabalho e o sossego alheio, o decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravensões Penais – clique aqui), prevê em seu art. 42:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, também publicou uma resolução que dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política (Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 – clique aqui); por considerar os problemas dos níveis excessivos de ruído um empecilho ao Controle da Poluição de Meio Ambiente.
Silêncio em SP
Outro exemplo de controle da poluição sonora é o programa PSIU (clique aqui) da prefeitura de SP. O Programa de Silêncio Urbano fiscaliza locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite.
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de cerca de R$ 26 mil. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de R$ 4 mil a 17 mil. Caso o local não tenha licença de funcionamento, a multa aumenta para R$ 25 mil (300 UFMs). Se as reclamações continuarem e o órgão constatar que as irregularidades persistem, a segunda multa é de R$ 32 mil. Após 60 dias, o estabelecimento pode ser interditado.
Silêncio no RJ
No RJ, o silencio é regulamentado pela lei estadual n. 126, de 10 de maio de 1977 (clique aqui). Em seu art. 9º, a lei dispõe:
Art. 9º Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.
Silêncio no carnaval
Para estarem em acordo com as leis, as escolas de samba recorrem aos alvarás de funcionamento e conseguem permissão para as atividades desenvolvidas em seus barracões, incluindo os ensaios da bateria.
Em sua maioria, o horário máximo permitido para emissão de ruídos é 22h, com tolerância de uma hora. Caso sinta que seus direitos estejam sendo lesados durante a folia procure o órgão responsável de seu município e faça sua reclamação.
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