Processo administrativo
TJ/ES abre processo disciplinar para apurar acusações sobre desembargadores
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJ/ES aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira, 12/2, a abertura de processo administrativo disciplinar relativo aos desembargadores Frederico Guilherme Pimentel, Elpídio José Duque e Josenider Varejão Tavares, afastados das funções de desembargador desde de dezembro do ano passado. Os magistrados respondem ao inquérito de nº 589 do STJ, de relatoria da ministra Laurita Vaz.
Os processos irão tramitar isoladamente e para cada um dos autos foi escolhido, por sorteio e durante a sessão, três relatores: o desembargador Fábio Clem de Oliveira é o relator do processo relativo ao desembargador Frederico; desembargador Anníbal de Rezende Lima é o responsável pelo processo do desembargador Elpídio e desembargador Maurílio Almeida de Abreu irá relatar o processo de Varejão Tavares.
A tramitação é regida pela Resolução nº 30 do CNJ e pela LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura. O prazo para a conclusão é de 90 dias, podendo ser prorrogado.
A votação aconteceu em sessão reservada, em virtude do segredo de Justiça que o STJ decretou no inquérito. Participaram do julgamento 20 desembargadores, as partes envolvidas, os respectivos advogados habilitados nos autos e os servidores do Tribunal de Justiça, que atuam no funcionamento da sessão do Pleno.
Os processos estavam sob a relatoria do presidente em exercício do TJ, desembargador Álvaro Bourguignon. O rito da votação desta quinta-feira teve o seguinte trâmite: inicialmente foi disponibilizada a sustentação oral para os advogados de defesa; em seguida, o desembargador Álvaro proferiu a leitura do relatório e voto, com os fatos apurados pelo STJ. Por fim, o voto dos demais integrantes do Tribunal Pleno.
No final da sessão, o desembargador Álvaro recebeu a imprensa. O presidente em exercício explicou que a abertura do processo administrativo disciplinar é baseada em indícios, mas será assegurada aos réus o pleno exercício do direito de defesa. "Com a decisão de hoje, o Tribunal considerou que há elementos com densidade suficiente para a instauração do procedimento administrativo. O processo vai avaliar se os indícios são procedentes ou não, com base na Resolução de nº 30 do Conselho Nacional de Justiça", destacou Bourguignon.
Em caso de sanções, a legislação prevê para esses processos desde a advertência, censura até a aposentadoria compulsória. "Mas não se pode confundir processo administrativo com processo penal. O Tribunal vai julgar apenas o procedimento administrativo", explicou.
O desembargador informou ainda, que, pelo trâmite do processo, depois da publicação no Diário da Justiça sobre a decisão da abertura dos processos, haverá a fase de instrução, defesa, e, posteriormente, os relatores, separadamente, oferecem seus votos ao Tribunal Pleno.
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