Carteira dos advogados
ALESP aprova urgência no PLC 50, que mantém o IPESP como gestor da carteira dos advogados
A Assembleia Legislativa aprovou, no dia 10/2, um Requerimento de Urgência para a aprovação do PLC 50/08, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que mantém o IPESP como gestor da carteira dos advogados.
O projeto, que já tinha sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, já pode ser votado em plenário a qualquer momento, desde que haja um acordo no colégio de líderes da ALESP.
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Confira abaixo a PLC 50/2008 na íntegra.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2008
Altera parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo primeiro do artigo 40 da Lei Complementar 1010 de 01 de junho de 2007:
“§1º - Concluída a instalação da SPPREV, fica mantido o IPESP como gerenciador das carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele agregadas desde sua criação, conforme regulamento posterior.” (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A edição da lei 1010/07, que institui o regime próprio de previdência social no âmbito dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, entre outras mudanças, aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor, SPPrev, seja efetivamente criado, em substituição ao IPESP.
Há questões embutidas nesse pequeno detalhe da lei que, se não forem resolvidas de imediato, passarão para a história como um dos maiores estelionatos já aplicados de que se tem notícia no estado moderno: as carteiras previdenciárias autônomas ligadas ao IPESP.
Uma dessas carteiras é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulistas associado ao IPESP, com cerca de quarenta mil associados entre os quais muitos já aposentados e outros ainda contribuindo e cerca de R$ 900 mil de fundo acumulado. Os números não são exatos, pois não são fornecidos pelo SPPrev/IPESP.
O problema é tão grande quanto o número de contribuintes e o fundo. E fica maior ainda se se considerar que o órgão recentemente criado pela lei citada continua recebendo novos contribuintes, não dá informações aos interessados e não responde às indagações feitos pelos interessados.
O problema tornar-se-á muito maior ainda se considerarmos que a legislação federal que obriga os sistemas públicos a criarem sua própria previdência é a mesma que impede esses órgãos de misturarem dinheiro público com o privado e gerenciar carteiras e fundos de natureza privada.
As saídas apontadas não estão satisfazendo os interessados, que não têm garantia do pode acontecer. Quem deveria garantir as aplicações, o fundo e a aposentadoria de quem acreditou e apostou nesse instituto não responde e não dá garantias efetivas. Nem chama para conversar os representantes desse contingente imenso de mais de trinta mil advogados.
Falta pouco menos de um ano e meio para que essa situação se acerte e que o Governo do Estado assuma efetivamente a sua responsabilidade subsidiária nesse caso.
O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos recupera a responsabilidade do governo do estado por essas carteiras, entre elas figura também a carteira dos serventuários da justiça, até hoje agregadas ao IPESP, e apresenta uma saída justa e honrosa e que se mantenha os direitos das pessoas que apostaram suas poupanças na garantia do Estado de São Paulo.
Neste sentido é necessário que se mantenha o IPESP como instituição responsável pelo gerenciamento dessas carteiras até que se veja uma luz no fim do túnel e que ninguém possa ser prejudicado.
Sala das Sessões, em 4/9/2008
a) Carlos Giannazi - PSOL
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