Migalhas Quentes

STF - Réus do mensalão devem desembolsar R$ 19 milhões para que testemunhas sejam ouvidas no exterior

Apenas a tradução das cartas rogatórias, incluindo-se os autos da AP 470, para que juízes estrangeiros possam ouvir as testemunhas da defesa que residem no exterior e realizarem melhor a colheita de provas – custaria R$ 19,187 milhões às defesas dos réus, que teriam de adiantar esse valor para viabilizar a realização de diligências.

10/2/2009


Mensalão

STF - Réus do mensalão devem desembolsar R$ 19 milhões para que testemunhas sejam ouvidas no exterior

Apenas a tradução das cartas rogatórias, incluindo-se os autos da AP 470, para que juízes estrangeiros possam ouvir as testemunhas da defesa que residem no exterior e realizarem melhor a colheita de provas – custaria R$ 19,187 milhões às defesas dos réus, que teriam de adiantar esse valor para viabilizar a realização de diligências.

Com esse argumento, o ministro Joaquim Barbosa determinou a dez réus do processo conhecido como mensalão que demonstrem a "imprescindibilidade" dos depoimentos de testemunhas arroladas que residem no exterior – mais especificamente nos Estados Unidos, Bahamas, Argentina e Portugal.

O acesso aos autos para os juízes que estão no Brasil vem sendo feito em meio magnético, disse o ministro. "Já para os juízes rogados (estrangeiros), este simples envio dos CD-Roms com cópia dos autos não seria suficiente, diante da necessidade de tradução", explicou Joaquim Barbosa.

Tendo em vista exatamente o "custo astronômico" do processamento de cartas rogatórias em um processo da dimensão da Ação Penal 470, o despacho, datado da última sexta-feira, dia 6, dá cinco dias para que os réus digam se querem manter o depoimento dessas testemunhas que moram no exterior.

Se a resposta for positiva, o ministro pede que seja demonstrado qual o conhecimento que essas testemunhas têm dos fatos e a colaboração que podem prestar para o processo.

O ministro pede, por fim,que os réus se manifestem sobre alternativas legais para que essas testemunhas sejam ouvidas, "por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas".

Fase do processo

Encerrados os depoimentos das testemunhas de acusação, o processo entra agora na fase em que serão ouvidas as testemunhas de defesa dos 39 réus do processo. O ministro baseou seu despacho na lei 11.900/09 (clique aqui), que incluiu o artigo 222-A ao CPP (clique aqui), determinando que "as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio".

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024